Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado pela Justiça a 19 anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável praticado contra a enteada, que tinha 11 anos na época dos fatos. O caso ocorreu em um município do Alto Vale do Itajaí.
Entre julho e outubro de 2016, na residência da família, o réu se aproveitou da relação doméstica, da coabitação e da autoridade como padrasto para praticar, de forma reiterada, atos libidinosos contra a criança, sempre em momentos em que ela estava sob seus cuidados. Os fatos foram apurados na investigação policial e reconhecidos na sentença.
A condenação, proferida no dia 10 deste mês, reconheceu que a conduta ocorreu de forma continuada, caracterizando o crime de estupro de vulnerável, com aplicação da causa de aumento de pena em razão do vínculo de parentesco e da posição de autoridade exercida pelo agressor. A Justiça destacou que os abusos se repetiram ao longo do período descrito na denúncia do MPSC.
Além disso, com o objetivo de impedir que a vítima relatasse os abusos a alguém, o denunciado passou a ameaçá-la, afirmando que iria "matar seu irmão, sua mãe e iria lhe deixar para morrer por último para ver os fatos". O padrasto também foi condenado ao pagamento de indenização em favor da vítima. O Juízo autorizou que o réu recorra da sentença em liberdade. Em relação ao crime de ameaça, foi declarada pelo Juízo a extinção da punibilidade, em razão da prescrição.
Violência contra a crianças. Foto: Reprodução / Seprev