A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (17), um projeto de lei que autoriza estabelecimentos comerciais a divulgarem imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crimes. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
O texto, de autoria da deputada Bia Kicis, altera a Lei Geral de Proteção de Dados. Além disso, estabelece que a divulgação deve ter finalidades específicas, como identificação de suspeitos, alerta à população ou colaboração com autoridades.
Regras para divulgação e responsabilização
De acordo com o projeto, o comerciante deve registrar boletim de ocorrência antes de divulgar qualquer imagem. No entanto, a proposta também prevê responsabilização em casos de uso indevido ou divulgação de conteúdo falso.
Além disso, a norma proíbe a exposição de terceiros não envolvidos na ocorrência. O texto também exige respeito aos princípios de necessidade e proporcionalidade.
Segundo o relator, deputado Sanderson, a medida busca conciliar a proteção de dados com a segurança pública. “A proposta atende a demandas do comércio e contribui para a identificação de suspeitos”, afirmou.
Argumentos favoráveis no Congresso
Durante a votação, parlamentares defenderam que a medida pode auxiliar na prevenção de crimes. O deputado Kim Kataguiri afirmou que a divulgação de imagens de pessoas flagradas não deve ser impedida.
Além disso, o deputado Sargento Fahur declarou que a exposição pode atuar como forma de inibir delitos. Já a autora, deputada Bia Kicis, afirmou que a proposta pode ajudar no combate a crimes em ambientes comerciais, incluindo casos de assédio.
Críticas e debate sobre direitos fundamentais
Por outro lado, o projeto também gerou críticas no plenário. O deputado Tarcísio Motta afirmou que a medida pode comprometer garantias como a presunção de inocência.
Além disso, ele alertou para o risco de discriminação e possíveis práticas de justiça por conta própria. Segundo o parlamentar, a proposta pode estimular exposições indevidas.
Agora, o texto segue para análise no Senado, onde poderá ser aprovado, alterado ou rejeitado.
FOTO: Divulgação Site Revista Segurança Eletrônica