Geral

Alesc aprova uso do cordão de girassol para identificar pessoas com deficiência oculta em SC

Proposta estabelece atendimento prioritário para quem usar o símbolo. Texto aprovado na Alesc agora segue para sanção do governador.

Alesc aprova uso do cordão de girassol para identificar pessoas com deficiência oculta em SC Cordão de Girassol. Foto: Reprodução / Site Melhores Destinos

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, na sessão de quarta-feira (04), o projeto que institui o uso do cordão de girassol como símbolo para identificar pessoas com deficiência oculta no estado. A proposta segue agora para sanção do governador.

A legislação considera deficiência oculta aquela que não pode ser identificada de forma imediata pela população. Entre os exemplos estão condições mentais, intelectuais ou sensoriais, como surdez, autismo, TDAH, ansiedade e depressão.

Na prática, órgãos públicos, entidades e estabelecimentos privados deverão garantir atendimento prioritário e adequado às pessoas que utilizarem o cordão.

Atendimento prioritário com o cordão de girassol

O acessório consiste em uma faixa de tecido verde estampada com desenhos de girassóis. Além disso, ele pode conter um crachá com informações úteis sobre a condição da pessoa. O uso do cordão é opcional e não substitui a necessidade de apresentar documentação que comprove a deficiência quando isso for exigido pela legislação.

Autor do projeto, o deputado estadual Jessé Lopes explicou que o objetivo é facilitar a convivência social das pessoas com deficiência oculta: “Ele vai ter que ter, sim, uma identidade que prove que ele tem aquela deficiência. Mas para o convívio, para estar em um ônibus, em um shopping ou no mesmo ambiente, isso ajuda ele a ser compreendido”, afirmou.

Campanhas educativas e punição por uso indevido

O texto também determina que o Poder Executivo promova campanhas educativas para informar a população sobre o significado do cordão e os direitos das pessoas que utilizam o símbolo.

Além disso, quem utilizar o acessório de forma indevida poderá responder pelo crime de estelionato, cuja pena prevista no Código Penal varia de um a cinco anos de reclusão, além de multa. Com a aprovação na Assembleia, o projeto aguarda agora a sanção do governador para se tornar lei em Santa Catarina.

Ouça a reportagem de Cairê Antunes, da Agência Alesc: 

Publicidade

Outras Notícias