Política

Urnas encerradas em Rio do Sul não podem ser reabertas após decisão do STF, explica juiz eleitoral

Juiz da 26ª Zona Eleitoral afirma que votação terminou sem filas ou ocorrências e esclarece os efeitos da prorrogação determinada pelo STF.

Urnas encerradas em Rio do Sul não podem ser reabertas após decisão do STF, explica juiz eleitoral Cartório Eleitoral Rio do Sul. Foto: Vanessa Montibeller / Sintonia FM

A votação do segundo turno das eleições presidenciais terminou às 17h deste domingo (25) em Rio do Sul, sem registro de filas ou ocorrências que prejudicassem os eleitores. Mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de prorrogar a votação até as 19h, as urnas encerradas não podem ser reabertas.

A informação foi confirmada pelo juiz eleitoral da 26ª Zona Eleitoral de Rio do Sul, Edson Zimmer, em entrevista à Rádio Sintonia.

Segundo o magistrado, o cartório eleitoral não havia recebido comunicação oficial sobre a prorrogação no momento do encerramento das seções. "Como não tinha comunicação oficial, a determinação de todos os presidentes de mesa foi no sentido de que, às 17 horas, não tendo fila, faz o processo de encerramento", explicou.

 

Votação em Rio do Sul termina sem filas e ocorrências

O juiz eleitoral Edson Zimmer avaliou que o segundo turno transcorreu sem problemas na 26ª Zona Eleitoral.

As seções abriram às 8h e encerraram os trabalhos às 17h, sem eleitores aguardando nas filas. Além disso, as condições climáticas não prejudicaram a votação, e o transporte coletivo funcionou normalmente no município. "Nós não tivemos qualquer intercorrência, ou seja, não houve qualquer prejuízo para qualquer eleitor que quisesse votar", afirmou o magistrado.

 

Decisão do STF não permite reabrir urnas já encerradas

A decisão inicial do ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou a prorrogação da votação até as 19h. O pedido ocorreu após denúncias de problemas no transporte de eleitores em diferentes regiões do Brasil.

Entretanto, a determinação chegou quando diversas seções eleitorais já haviam encerrado os trabalhos.

Posteriormente, o ministro esclareceu que a prorrogação vale apenas para as seções que permaneciam abertas. As urnas que já haviam concluído a votação não precisam ser reabertas.

O juiz eleitoral Edson Zimmer explicou que o próprio sistema eletrônico impede a retomada do recebimento de votos após o encerramento. "Fez o encerramento, terminou", afirmou.

Segundo ele, essa característica faz parte dos mecanismos de segurança da urna eletrônica.

 

Apuração dos votos segue no Cartório Eleitoral de Rio do Sul

Com o encerramento das seções, o Cartório Eleitoral de Rio do Sul passou a receber as mídias e os equipamentos utilizados durante o segundo turno.

Durante a entrevista, o juiz eleitoral Edson Zimmer informou que praticamente todas as mídias já haviam chegado ao cartório.

O magistrado também explicou que os mesários receberam treinamento para realizar os procedimentos de encerramento e transmissão dos dados.

Dessa forma, os trabalhos de apuração seguem os procedimentos da Justiça Eleitoral, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conduz a totalização nacional dos votos.

A orientação posterior do STF e do TSE mantém a contagem dos votos das urnas encerradas e limita a extensão do horár

 

A reportagem é de Vanessa Montibeller. 

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