O Tribunal de Contas de Santa Catarina suspendeu de forma cautelar uma licitação da Prefeitura de Agrolândia, no Alto Vale, para a contratação de empresa responsável pelo fornecimento de cartões de vale-alimentação aos servidores municipais. A medida foi adotada após auditores identificarem exigências no edital consideradas irregulares e capazes de comprometer a competitividade do certame.
Exigência de ponto físico no município
Entre os pontos questionados está a obrigatoriedade de a empresa vencedora manter um ponto de atendimento físico em Agrolândia. Segundo os técnicos do TCE-SC, não há comprovação de que essa estrutura seja necessária para a execução do serviço.
Ainda conforme a análise, a gestão do vale-alimentação pode ocorrer por meios digitais ou por telefone, o que torna a exigência física um custo adicional sem justificativa técnica e com potencial de favorecer empresas já instaladas na região.
Credenciamento prévio de estabelecimentos
Outro aspecto apontado diz respeito à exigência de apresentação prévia de lista de estabelecimentos credenciados ou de cartas de intenção. Para o tribunal, essa condição cria vantagem competitiva para empresas que já atuam no município e, ao mesmo tempo, dificulta a entrada de novos concorrentes no processo licitatório.
Critério de desempate e princípio da legalidade
Além disso, o edital previa critério de desempate que concedia preferência a empresas com sede em Agrolândia. De acordo com o TCE-SC, essa prática viola o princípio da legalidade, ao estabelecer tratamento diferenciado sem amparo legal.
Acompanhe a reportagem de Edy Serpa da Rádio TCE para a RNA:
Cartão Vale-alimentação. Foto: Reprodução / TCE-SC