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TCE/SC suspende edital de R$ 159,5 milhões para barragem no Rio Itajaí Mirim, em Botuverá

Decisão cautelar aponta inconsistências no orçamento e risco de sobrepreço; Estado e responsável técnico terão que apresentar justificativas e ajustes

TCE/SC suspende edital de R$ 159,5 milhões para barragem no Rio Itajaí Mirim, em Botuverá Divulgação/Reprodução TCE/SC

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, em decisão cautelar, a sustação do Edital de Concorrência Eletrônica nº 184/2025, que previa a contratação de empresa para execução de projetos e obras da barragem no Rio Itajaí Mirim, em Botuverá. A obra está orçada em R$ 159,57 milhões, com prazo de execução previsto de 840 dias, e a sessão de abertura das propostas estava marcada para segunda-feira, 15 de dezembro.

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A decisão foi proferida pelo relator do processo LCC 25/00201737, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, após análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, que apontou inconsistências no orçamento do empreendimento. Conforme o relator, há indícios de que as irregularidades podem gerar danos ao interesse público, com risco de não atingimento de objetivos previstos na Lei nº 14.133/2021 e possibilidade de caracterização de sobrepreço.

Pontos questionados no orçamento

De acordo com o relatório técnico, foram apontados:

  • Aplicação de 15% como taxa de risco sem apresentação de memória de cálculo;

  • Divergências e inconsistências na definição dos custos do serviço de administração local;

  • Ausência de definição precisa dos índices de reajustamento do contrato.

Ainda conforme a decisão, a medida foi adotada por urgência, já que uma manifestação tardia do Tribunal poderia ser inefetiva para evitar os riscos identificados, com potencial de sobrepreço.

Audiência e solicitações ao Estado

Além da suspensão do edital, o TCE/SC determinou a realização de audiência com:

  • o secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, Jerry Edson Comper;

  • o secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil, Mário Hildebrandt;

  • e o engenheiro civil responsável pelo orçamento, João Cláudio Lopes.

O objetivo é que apresentem justificativas sobre as inconsistências apontadas, além de providenciar ajustes nos critérios de reajustamento conforme a legislação e apresentar a análise quantitativa e financeira que embasou a taxa de risco e os custos de administração local.

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