Bares, restaurantes e lanchonetes de Santa Catarina agora precisam disponibilizar cardápio físico aos clientes. A exigência vale mesmo para estabelecimentos que já utilizam cardápio digital por QR Code. A medida está prevista em lei estadual, sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 22 de janeiro.
A norma, de autoria do deputado estadual Vicente Caropresso, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e proíbe o uso exclusivo de cardápios digitais em todo o território catarinense. Com isso, o consumidor passa a ter o direito de escolher como prefere acessar as informações sobre produtos e preços.
Inclusão e acesso à informação ao consumidor
De acordo com o autor da proposta, a iniciativa busca garantir acesso à informação para todos os públicos. “Hoje muitos estabelecimentos usam apenas o QR Code, mas nem todo mundo consegue acessar o cardápio digital. Isso acaba gerando uma exclusão e até constrangimento de pessoas que procuram esses locais para se alimentar”, afirmou.
Segundo o parlamentar, a lei considera especialmente pessoas idosas, pessoas com deficiência, consumidores com dificuldade no uso de tecnologia ou que não possuem smartphone. “A inovação sempre é bem-vinda e a lei não é contra os cardápios digitais. Apenas fixa que o estabelecimento também ofereça um cardápio físico, nem que seja um exemplar ou um mural com os preços e serviços”, explicou.
Fiscalização e possibilidade de denúncia
A legislação prevê que o descumprimento da regra pode gerar multa, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A diretora do Procon de Santa Catarina, delegada Michele Alves, detalhou como será a atuação do órgão: “O objetivo dessa lei é deixar a informação mais clara e acessível para todos, independentemente de quem prefira uma modalidade ou outra”, disse.
Ela orienta que, caso o estabelecimento não ofereça o cardápio físico, o consumidor pode utilizar o Zap Denúncia do Procon. “O consumidor grava o número no celular e encaminha o nome do estabelecimento, a cidade e o endereço. A equipe vai até o local para orientar o fornecedor”, afirmou.
Prazo para adequação dos estabelecimentos
Os estabelecimentos têm prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas regras. Após esse período, a fiscalização poderá aplicar as penalidades previstas em lei.
Acompanhe os detalhes com Carol Denardi da Rede de Notícias ACAERT:
Cliente analisando opções disponíveis no cardápio físico. Foto: Pexels / Cottonbro Studio