O Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório por lei federal, ainda pode ser regularizado por produtores que perderam o prazo de atualização, encerrado em 31 de dezembro. A orientação vale para propriedades de produção agrícola, uso turístico, sítios e demais atividades no meio rural.
Além disso, o alinhamento prévio das informações com o INCRA passou a ser exigido, o que amplia a atenção aos dados declarados.
Como regularizar após o prazo
Quem não atualizou até a data-limite pode seguir com a regularização pela própria plataforma do CAR. Segundo a especialista em direito ambiental Itamara Machado, “o CAR continua sendo autodeclaratório para quem ainda não possui o cadastro”. Já nos casos de retificação ou regularização, o produtor pode contar com o auxílio de um técnico para garantir a correção das informações.
Após a inscrição, os dados são avaliados pelo órgão ambiental estadual. Caso seja identificado algum passivo, o Estado informa o que precisa ser ajustado, bem como prazos e formas de regularização.
A inscrição no INCRA passou a ser exigida antes da regularização do CAR. De acordo com Itamara, “se os dados do INCRA não baterem com os do CAR, a inconsistência já é apontada”. Por isso, ambos devem conter as mesmas informações para evitar pendências.
Fiscalização e uso de áreas consolidadas
A fiscalização ambiental tem se intensificado, inclusive com o uso de imagens de satélite e sobreposição de dados.
Por isso, o cadastro deve refletir a realidade da propriedade. Imóveis com uso em Áreas de Preservação Permanente anterior a 2008 são considerados áreas consolidadas. Nesses casos, como esclarece Itamara, “essas áreas não são obrigadas a serem regularizadas e podem continuar sendo utilizadas, desde que não haja ampliação do uso”.
Programa de Regularização Ambiental
O governo disponibilizou um programa de regularização ambiental que oferece facilidades aos produtores que precisam adequar a propriedade. A especialista destaca que o processo pode envolver custos e tempo, como contratação de técnico, revegetação ou compensações.
Ainda assim, quem adere ao programa pode continuar produzindo enquanto realiza as adequações. Segundo Itamara, “cada caso é um caso, mas esses programas trazem benefícios para facilitar a regularização”.
A orientação é que produtores procurem informação técnica e mantenham os cadastros atualizados para evitar problemas futuros em financiamentos, compra e venda de imóveis e processos de inventário.
Popriedade Rural. Foto: Reprodução / Agricultura SC Online