O Senado Federal tem até 15 de dezembro para definir a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo criado pela reforma tributária que começará a ser cobrado em janeiro de 2027. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma proposta de 11,3%, percentual superior à estimativa anterior de 9,21%.
A definição faz parte da implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. A CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, enquanto a reforma estabelece uma transição gradual até 2033. O Senado deverá analisar o cálculo apresentado pelo TCU antes de estabelecer o percentual por meio de resolução.
TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS
O Tribunal de Contas da União aprovou, em 28 de outubro, o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027. O percentual de 11,3% supera as projeções anteriores e deverá passar pela análise dos senadores. A proposta considera a arrecadação necessária para substituir os tributos federais que deixarão de existir com a reforma. O objetivo é preservar o nível de arrecadação durante a mudança do sistema tributário.
Nesta terça-feira (3), o senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, informou que o Senado deverá receber o estudo do TCU no dia dez de novembro. A Comissão de Assuntos Econômicos também prevê uma audiência pública para discutir o cálculo e seus impactos.
Caso o Senado não estabeleça o percentual dentro do prazo, a legislação prevê a aplicação da alíquota calculada pelo TCU.
Reforma Tributária pretende simplificar a cobrança de impostos
Relator da reforma tributária no Senado, o senador Eduardo Braga afirma que as mudanças buscam simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo e oferecer maior transparência ao sistema. "É uma reforma que simplifica a nossa tributação para o consumo, que traz transparência, traz segurança jurídica, portanto, neutralidade da carga tributária, um equilíbrio federativo, uma mudança da origem para o destino na cobrança do imposto sobre o consumo", declarou o parlamentar.
Uma das principais alterações será a cobrança dos tributos no destino, onde ocorre o consumo, em vez da origem da produção. Além disso, o novo modelo pretende reduzir a cobrança cumulativa de impostos ao permitir o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva.
IVA brasileiro poderá alcançar alíquota próxima de 30%
A definição da CBS também terá impacto na composição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo adotado pela reforma tributária brasileira. O sistema será formado por dois tributos: a CBS, de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.
Com a alíquota de 11,3% proposta pelo TCU, a soma dos percentuais de referência poderá se aproximar de 30%, considerando as estimativas para o IBS. Esse patamar colocaria o Brasil entre os países com as maiores alíquotas nominais de IVA.
Entretanto, a alíquota de referência não representa necessariamente a carga efetiva paga por todos os contribuintes. O novo sistema prevê créditos tributários, reduções e tratamentos específicos para determinadas atividades.
Novo sistema tributário começa a ser implementado em 2027
A cobrança da CBS terá início em janeiro de 2027, dentro do cronograma de transição da reforma tributária. O processo continuará nos anos seguintes, com a substituição gradual dos tributos atuais. A previsão é que o novo modelo de tributação sobre o consumo esteja integralmente implementado em 2033.
Até lá, o Senado terá a responsabilidade de estabelecer a alíquota de referência que orientará a cobrança da CBS no primeiro ano de sua implementação.
Ouça a reportagem de Rita Sardi, da Rede de Notícias ACAERT:
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