Santa Catarina tem até 31 de dezembro de 2025 para que todos os imóveis rurais estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O documento é obrigatório e influencia diretamente na regularização ambiental e no acesso a financiamentos e programas públicos.
RECEBA NOTÍCIAS DE ITUPORANGA NO WHATSAPP
O coordenador do Sindicato Nascente da Serra, que atende Alfredo Wagner, Bom Retiro, Bocaina do Sul e Chapadão do Lageado, Marcos Rozar, explica que o CAR substitui procedimentos anteriores e facilita a identificação das características ambientais das propriedades.
Segundo ele, o cadastro se tornou obrigatório em 2014 com o Código Ambiental. “O CAR veio substituir os protocolos de averbação e os termos de responsabilidade que eram feitos junto à antiga Fatma, hoje Iema”, afirmou. Ele acrescenta que o novo modelo permite uma declaração mais simples e acessível. “O próprio proprietário pode fazer ou buscar apoio nos sindicatos e secretarias municipais de agricultura.”
Benefícios para quem regularizar até o prazo
Os proprietários que concluírem o CAR dentro do prazo garantem acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e continuam aptos a contratar crédito rural. Além disso, consolidam a situação das áreas já utilizadas até 2008, ano de referência da legislação ambiental vigente.
Marcos explica que essa consolidação evita exigências futuras para recomposição de áreas, caso o prazo seja perdido. “Se a propriedade não tinha mata ciliar ou os vinte por cento de reserva legal em 2008, essa condição é reconhecida como área consolidada. Quem perder o prazo poderá ter de recuperar essas áreas.”
Ele afirma ainda que o CAR regularizado possibilita a conversão de multas ambientais em ações de recuperação. “Mas isso só vale para quem entregar o cadastro até o final deste ano.”
Consequências para quem perder o prazo
A perda do prazo não gera multa automática. No entanto, impede o acesso imediato a crédito rural e a políticas públicas. O imóvel também passa a depender da homologação completa do CAR para voltar a acessar programas como Pronaf, Pronamp e iniciativas do governo estadual.
“O produtor que não fizer o cadastro até trinta e um de dezembro deixa de acessar crédito e políticas públicas voltadas ao setor. Depois desse prazo, ele precisará adequar a propriedade ao Código Ambiental antes de receber qualquer benefício”, explica Marcos.
Onde obter apoio para realizar o CAR
O coordenador reforça que muitos imóveis da região ainda não realizaram o cadastro. Em Alfredo Wagner, por exemplo, há 148 propriedades produtivas sem CAR. Esse cenário, segundo ele, se repete nos demais municípios atendidos pelo sindicato.
A orientação é reunir matrícula do imóvel, documentos pessoais do proprietário e procurar o sindicato rural, as secretarias de agricultura ou serviços de apoio disponíveis nos municípios. “Quem não fez o CAR deve buscar orientação e concluir o processo dentro do prazo. Não há multa direta, mas há perda de direitos importantes.”
Homem em roça de cebola. Foto Anibal Pabon Pexels