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Prazo do CAR termina em 2025 e pode afetar acesso a crédito e regularização ambiental

Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais em Santa Catarina e garante benefícios que podem ser perdidos por quem não conclui

Prazo do CAR termina em 2025 e pode afetar acesso a crédito e regularização ambiental Homem em roça de cebola. Foto Anibal Pabon Pexels

Santa Catarina tem até 31 de dezembro de 2025 para que todos os imóveis rurais estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O documento é obrigatório e influencia diretamente na regularização ambiental e no acesso a financiamentos e programas públicos.

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O coordenador do Sindicato Nascente da Serra, que atende Alfredo Wagner, Bom Retiro, Bocaina do Sul e Chapadão do Lageado, Marcos Rozar, explica que o CAR substitui procedimentos anteriores e facilita a identificação das características ambientais das propriedades.

Segundo ele, o cadastro se tornou obrigatório em 2014 com o Código Ambiental. “O CAR veio substituir os protocolos de averbação e os termos de responsabilidade que eram feitos junto à antiga Fatma, hoje Iema”, afirmou. Ele acrescenta que o novo modelo permite uma declaração mais simples e acessível. “O próprio proprietário pode fazer ou buscar apoio nos sindicatos e secretarias municipais de agricultura.”

 

Benefícios para quem regularizar até o prazo

Os proprietários que concluírem o CAR dentro do prazo garantem acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e continuam aptos a contratar crédito rural. Além disso, consolidam a situação das áreas já utilizadas até 2008, ano de referência da legislação ambiental vigente.

Marcos explica que essa consolidação evita exigências futuras para recomposição de áreas, caso o prazo seja perdido. “Se a propriedade não tinha mata ciliar ou os vinte por cento de reserva legal em 2008, essa condição é reconhecida como área consolidada. Quem perder o prazo poderá ter de recuperar essas áreas.”

Ele afirma ainda que o CAR regularizado possibilita a conversão de multas ambientais em ações de recuperação. “Mas isso só vale para quem entregar o cadastro até o final deste ano.”

 

Consequências para quem perder o prazo

A perda do prazo não gera multa automática. No entanto, impede o acesso imediato a crédito rural e a políticas públicas. O imóvel também passa a depender da homologação completa do CAR para voltar a acessar programas como Pronaf, Pronamp e iniciativas do governo estadual.

“O produtor que não fizer o cadastro até trinta e um de dezembro deixa de acessar crédito e políticas públicas voltadas ao setor. Depois desse prazo, ele precisará adequar a propriedade ao Código Ambiental antes de receber qualquer benefício”, explica Marcos.

 

Onde obter apoio para realizar o CAR

O coordenador reforça que muitos imóveis da região ainda não realizaram o cadastro. Em Alfredo Wagner, por exemplo, há 148 propriedades produtivas sem CAR. Esse cenário, segundo ele, se repete nos demais municípios atendidos pelo sindicato.

A orientação é reunir matrícula do imóvel, documentos pessoais do proprietário e procurar o sindicato rural, as secretarias de agricultura ou serviços de apoio disponíveis nos municípios. “Quem não fez o CAR deve buscar orientação e concluir o processo dentro do prazo. Não há multa direta, mas há perda de direitos importantes.”

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