Trânsito

Novas regras para bicicletas elétricas e ciclomotores entram em vigor a partir de 2026

Resolução define diferenças entre bicicleta elétrica, equipamento autopropelido e ciclomotor; regularização passa a ser obrigatória.

Novas regras para bicicletas elétricas e ciclomotores entram em vigor a partir de 2026 Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo

A partir de 1º de janeiro de 2026, passam a valer, de forma mais efetiva, as normas previstas na Resolução nº 996 do Contran, publicada em 2023, que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, patinetes, equipamentos autopropelidos e ciclomotores. As mudanças exigem atenção dos usuários, principalmente daqueles que utilizam veículos motorizados leves no dia a dia.

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Segundo o Comandante da 4ª Companhia da Polícia Militar em Ituporanga, Tenente Hoffmann, a principal alteração prática envolve os ciclomotores, que precisarão estar regularizados até o dia 31 de dezembro de 2025. Após essa data, quem não fizer o cadastramento do veículo poderá estar em situação irregular.

Entenda as diferenças entre os veículos

A legislação estabelece critérios claros para diferenciar cada tipo de meio de locomoção:

Bicicleta convencional

  • Movida exclusivamente por força humana
  • Deve obedecer às regras de trânsito, como sentido da via
  • Não exige habilitação nem registro

Bicicleta elétrica

  • Velocidade máxima de 32 km/h
  • Possui pedal assistido (não funciona apenas com acelerador)
  • Não pode ter acelerador independente
  • Não exige CNH nem registro

Equipamento autopropelido

  • Também limitado a 32 km/h
  • Não possui pedal assistido
  • Inclui patinetes elétricos e alguns modelos de scooter
  • Não exige habilitação, mas deve respeitar as regras de circulação

Ciclomotor

  • Velocidade de até 50 km/h
  • Exige habilitação (categoria A ou ACC)
  • Deve ser cadastrado até 31/12/2025
  • Uso de capacete é obrigatório

Motonetas e motocicletas

  • Velocidade acima de 50 km/h
  • Exigem registro no Renavam, licenciamento anual e CNH
  • Capacete obrigatório

Atenção à regularização

De acordo com o comandante, muitos usuários adquiriram ciclomotores acreditando que não precisariam de registro ou habilitação. No entanto, com o fim do prazo de adaptação no final de 2025, esses veículos passarão a ser considerados irregulares se não forem cadastrados.

“A maior mudança será sentida pelos usuários de ciclomotores. Quem não fizer o cadastramento até o fim do ano poderá ser autuado”, alertou a PM.

Uso de capacete e circulação em calçadas

A legislação não obriga o uso de capacete para ciclistas, embora a Polícia Militar recomende o uso por segurança. Já para ciclomotores, motonetas e motocicletas, o capacete é obrigatório.

Outro ponto reforçado é a proibição de circulação em calçadas, independentemente do tipo de veículo. As calçadas são destinadas exclusivamente aos pedestres.

“O ideal é sempre utilizar ciclovias ou ciclofaixas. Circular em calçadas gera risco e insegurança”, orienta a PM.

Orientação aos usuários

A Polícia Militar recomenda que quem utiliza bicicletas elétricas, patinetes ou ciclomotores busque informações antes do fim do ano, identifique corretamente o tipo de veículo que possui e, se necessário, providencie a regularização.

O objetivo das novas regras é organizar a circulação, aumentar a segurança no trânsito e evitar penalidades aos usuários a partir de 2026.

Os detalhes na entrevista de João Sérgio:

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