A partir de 1º de janeiro de 2026, passam a valer, de forma mais efetiva, as normas previstas na Resolução nº 996 do Contran, publicada em 2023, que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, patinetes, equipamentos autopropelidos e ciclomotores. As mudanças exigem atenção dos usuários, principalmente daqueles que utilizam veículos motorizados leves no dia a dia.
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Segundo o Comandante da 4ª Companhia da Polícia Militar em Ituporanga, Tenente Hoffmann, a principal alteração prática envolve os ciclomotores, que precisarão estar regularizados até o dia 31 de dezembro de 2025. Após essa data, quem não fizer o cadastramento do veículo poderá estar em situação irregular.
Entenda as diferenças entre os veículos
A legislação estabelece critérios claros para diferenciar cada tipo de meio de locomoção:
Bicicleta convencional
- Movida exclusivamente por força humana
- Deve obedecer às regras de trânsito, como sentido da via
- Não exige habilitação nem registro
Bicicleta elétrica
- Velocidade máxima de 32 km/h
- Possui pedal assistido (não funciona apenas com acelerador)
- Não pode ter acelerador independente
- Não exige CNH nem registro
Equipamento autopropelido
- Também limitado a 32 km/h
- Não possui pedal assistido
- Inclui patinetes elétricos e alguns modelos de scooter
- Não exige habilitação, mas deve respeitar as regras de circulação
Ciclomotor
- Velocidade de até 50 km/h
- Exige habilitação (categoria A ou ACC)
- Deve ser cadastrado até 31/12/2025
- Uso de capacete é obrigatório
Motonetas e motocicletas
- Velocidade acima de 50 km/h
- Exigem registro no Renavam, licenciamento anual e CNH
- Capacete obrigatório
Atenção à regularização
De acordo com o comandante, muitos usuários adquiriram ciclomotores acreditando que não precisariam de registro ou habilitação. No entanto, com o fim do prazo de adaptação no final de 2025, esses veículos passarão a ser considerados irregulares se não forem cadastrados.
“A maior mudança será sentida pelos usuários de ciclomotores. Quem não fizer o cadastramento até o fim do ano poderá ser autuado”, alertou a PM.
Uso de capacete e circulação em calçadas
A legislação não obriga o uso de capacete para ciclistas, embora a Polícia Militar recomende o uso por segurança. Já para ciclomotores, motonetas e motocicletas, o capacete é obrigatório.
Outro ponto reforçado é a proibição de circulação em calçadas, independentemente do tipo de veículo. As calçadas são destinadas exclusivamente aos pedestres.
“O ideal é sempre utilizar ciclovias ou ciclofaixas. Circular em calçadas gera risco e insegurança”, orienta a PM.
Orientação aos usuários
A Polícia Militar recomenda que quem utiliza bicicletas elétricas, patinetes ou ciclomotores busque informações antes do fim do ano, identifique corretamente o tipo de veículo que possui e, se necessário, providencie a regularização.
O objetivo das novas regras é organizar a circulação, aumentar a segurança no trânsito e evitar penalidades aos usuários a partir de 2026.
Os detalhes na entrevista de João Sérgio:
Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo