Saúde

Metanol: saiba o que é, por que é perigoso e como se proteger

Após casos em São Paulo, Conselho Federal de Química e Procon/SC reforçam alerta; ingestão pode causar cegueira e até morte.

Metanol: saiba o que é, por que é perigoso e como se proteger Imagem gerada por IA / Ascom Procon

Casos recentes em São Paulo acenderam o alerta para um grave problema de saúde pública: ao menos nove pessoas foram intoxicadas após consumir bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e cinco mortes já foram confirmadas. O Conselho Federal de Química (CFQ) e o Procon/SC reforçam orientações a consumidores e fornecedores para prevenir novas ocorrências.

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O que é o metanol

O metanol (CH?OH) é um líquido incolor, volátil e inflamável, amplamente usado pela indústria química como matéria-prima para formaledeído, ácido acético, biodiesel, resinas, solventes e tintas. Pequenas quantidades podem surgir naturalmente em frutas e bebidas fermentadas, em níveis ínfimos e inofensivos.
O risco aparece quando o metanol é usado de forma criminosa na adulteração de bebidas alcoólicas.

Por que é tão perigoso

Depois de ingerido, o metanol é metabolizado em formaldeído e, na sequência, em ácido fórmico, que provoca acidose metabólica (desequilíbrio grave do pH sanguíneo).
Sintomas iniciais (até 48h): náusea, vômito, tontura, depressão do sistema nervoso central.
Sintomas tardios: dor abdominal persistente, respiração acelerada, taquicardia e danos à visão (podendo evoluir para cegueira permanente).
Doses entre 4 e 10 mL já podem causar lesões irreversíveis; cerca de 30 mL de metanol puro podem ser letais.

Importante: o metanol é inodoro, incolor e não altera o sabor da bebida. “Testes caseiros” não funcionam — a detecção só é possível em laboratório.

Perfil recente das intoxicações

Segundo o Ciatox-SP (divulgado pela BBC Brasil), o perfil mudou: antes, os casos estavam mais ligados ao consumo deliberado em contexto de abuso de substâncias; agora, ocorrem em bares e festas, envolvendo gin, uísque, vodca e outros destilados. A Senad/MJSP classificou o número de ocorrências como “fora do padrão” e o Ministério da Justiça informou que a PF investiga possível rede de distribuição para além de SP.

Como o consumidor pode se proteger

  • Desconfie de preços muito abaixo do mercado e de pontos de venda informais.

  • Verifique rótulo, CNPJ, lote, data de validade e lacre.

  • Evite produtos com erros de português, impressão ruim, lacre violado ou vidro com rebarbas.

  • Em bebidas transparentes (ex.: gin, vodca), desconfie de turvação ou cor alterada.

  • Exija nota fiscal e guarde a comprovação de origem.

Sinais de alerta no corpo (procure atendimento imediato)

  • Visão turva ou alterações visuais

  • Dor de cabeça intensa, náusea, vômito

  • Dor abdominal, sonolência, rebaixamento de consciência

  • Insuficiência respiratória

Contatos úteis (denúncia e orientação)

  • Disque-Intoxicação/Anvisa: 0800 722 6001

  • Ciatox/SC (emergência): 0800 643 5252 | (48) 3721-9083

  • CCI São Paulo: 0800 771 3733

  • Procon/SC – Atendimento virtual Catarina: (48) 3665-9046

  • Procon/SC – Zap Denúncia: (48) 3665-9057

  • Telefone 151 (dúvidas do consumidor)

  • Site do Procon/SC para reclamações (sem Procon municipal): procon.sc.gov.br

Orientações ao fornecedor (Senacon)

  • Comprar exclusivamente de fornecedores formais (CNPJ ativo) e sempre com NF-e (conferir a chave de 44 dígitos).

  • Conferir marca, teor alcoólico, volume e lotes da nota com os rótulos/caixas.

  • Não receber garrafas com lacre violado, rótulo desalinhado/de baixa qualidade ou sem identificação do fabricante/importador.

  • Proibido transvasar/recondicionar bebidas; quebrar as garrafas quando vazias.

  • Implantar dupla checagem na conferência (abertura de caixas na presença de duas pessoas; registro de rótulos/lotes; data, quantidade, fornecedor, NF-e).

  • Diante de suspeita: interromper a venda, preservar evidências, guardar amostra do lote e acionar o Procon/SC.

O CFQ e o Procon/SC reforçam que a falsificação ou adulteração de bebidas é crime (Código Penal e Lei 8.137/90), sujeito a reclusão e multa. A colaboração do consumidor com denúncias e do fornecedor com boas práticas é essencial para evitar novas vítimas.

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