Apesar de a importunação sexual constar como crime desde 2018, ainda há dúvidas sobre sua diferença em relação ao assédio sexual. Em Santa Catarina, os números indicam a dimensão do problema. Somente em 2024, foram registrados 2.431 casos de importunação sexual no estado, conforme dados oficiais.
Além disso, entre 2020 e abril de 2025, a Justiça do Trabalho contabilizou mais de 11.400 novos processos envolvendo assédio sexual ou moral, segundo informações da Secretaria de Segurança Pública.
Diferença entre importunação sexual e assédio sexual
A distinção entre os crimes passa pelo contexto em que ocorrem. Conforme explica a professora de Direito do Centro Universitário Unisociesc, Geane de Lima, o assédio sexual envolve relação de hierarquia:
“O assédio sexual ocorre quando alguém se prevalece de uma posição hierárquica para constranger outra pessoa”, afirma.
Já a importunação sexual, segundo a docente, não depende de vínculo hierárquico: “Ela se caracteriza pela prática de um ato libidinoso, na presença de alguém, sem consentimento. Não é necessário contato físico para configurar o crime”, explica.
Penas previstas na legislação brasileira
A legislação trata a importunação sexual como crime mais grave. Isso ocorre porque há violação direta da liberdade da vítima: “A pessoa não quis, não consentiu, e mesmo assim o ato acontece”, destaca Geane de Lima.
A pena prevista para importunação sexual é de um a cinco anos de reclusão, quando não há crime mais grave associado. Já o assédio sexual prevê detenção de um a dois anos, conforme o Código Penal.
Importância da denúncia e canais disponíveis
A especialista em criminologia e violência de gênero reforça que denunciar é essencial para interromper o ciclo da violência e evitar novos casos. “Mesmo sem testemunhas, a denúncia é fundamental. A palavra da vítima é reconhecida como elemento central nos crimes sexuais”, pontua.
Casos podem ser denunciados pelo 197, da Polícia Civil, pelo 190, da Polícia Militar, ou ainda pelo 181, do Disque Denúncia.
Acompanhe a reportagem com Carol Denardi, da Rede de Notícias ACAERT:
Gesto que representa defesa e limite. Foto: Reprodução / RNA