Justiça

Homem que estuprou as três filhas no Alto Vale é condenado a 40 anos de prisão

Denúncia do MPSC resultou em sentença rápida: em menos de seis meses, réu foi condenado e terá que indenizar as vítimas.

Homem que estuprou as três filhas no Alto Vale é condenado a 40 anos de prisão Divulgação/Reprodução

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça a condenação de um homem a 40 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável contra as três filhas. A decisão foi proferida pela Justiça no Alto Vale do Itajaí e atendeu integralmente o pedido da Instituição.

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A denúncia foi protocolada em março de 2025 e, em menos de seis meses, após coleta de provas, oitivas e depoimentos especiais das vítimas, o processo foi concluído com sentença condenatória.

Justiça rápida e firme

Para o MPSC, a celeridade foi fundamental para garantir justiça e reduzir a revitimização das crianças.
“Cada denúncia acolhida, cada prova sustentada e cada decisão célere mostram à sociedade que o Ministério Público está ao lado das vítimas e não permitirá a impunidade”, destacou o Promotor de Justiça João Paulo Bianchi Beal.

Abusos durante anos

Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2012 e 2022, quando as meninas tinham entre 9 e 13 anos. O réu se aproveitava da convivência doméstica e, após a separação da mãe das crianças, do direito de visitas para cometer os abusos.

Os depoimentos das vítimas foram considerados firmes e coerentes, e foram confirmados pela mãe e por outros elementos de prova apresentados durante a investigação.

Condenação e indenização

O MPSC pediu a condenação com base no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), com agravantes pelo fato de o réu ser pai das vítimas e de os crimes terem ocorrido em ambiente doméstico.

A Justiça acolheu integralmente o pedido, fixando a pena em 14 anos de prisão por cada filha, totalizando 42 anos, unificados em 40 anos de reclusão em regime inicial fechado – limite previsto na lei penal.

Além da prisão, o homem foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização a cada uma das vítimas, como reparação por danos morais.

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