Nesta segunda-feira (18), o Tribunal do Júri da Comarca de Presidente Getúlio condenou um homem a 24 anos de prisão em regime fechado por matar a companheira em Dona Emma, em janeiro de 2024.
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O crime foi classificado como feminicídio qualificado, com reconhecimento das agravantes de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Lucas Carvalho Mattiola, sustentou a acusação e teve a tese acolhida pelo júri.
O crime
De acordo com a denúncia, o casal participava de uma confraternização quando discutiu após o filho da vítima manifestar o desejo de ir embora. Em casa, na Rua João Ham, Caminho Nova Esperança, o homem atirou contra a têmpora da mulher, que morreu na hora.
A vítima deixou dois filhos. Na sentença, também foi fixada uma indenização mínima de R$ 200 mil à família.
Execução imediata da pena
Segundo o MPSC, o réu não poderá recorrer em liberdade, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou no julgamento do Tema 1.068 que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.
Para o Promotor de Justiça Lucas Mattiola, a condenação tem efeito exemplar: “A decisão tem um efeito muito importante, pois passa à comunidade a mensagem de que crimes contra a mulher em razão de gênero não serão tolerados”.
Fórum de Presidente Getúlio. (Foto: Poder Judiciário de Santa Catarina)