Gestantes e mães que desejam entregar uma criança para adoção podem procurar a rede de saúde, a assistência social, o Conselho Tutelar ou o Fórum. O procedimento é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e ocorre com sigilo, acompanhamento técnico e encaminhamento pelo Poder Judiciário.
A entrega voluntária pode ocorrer por diferentes motivos, como falta de condições financeiras, gravidez não planejada ou outras situações pessoais. No entanto, a orientação dos profissionais evita acordos informais e reduz riscos para a criança, para a mãe e para a família que deseja adotar.
Entrega voluntária para adoção é prevista no ECA
A entrega voluntária não configura abandono quando a gestante ou mãe procura os órgãos competentes. Nesse caso, o Judiciário acompanha o processo e garante os encaminhamentos previstos em lei.
A assistente social do Tribunal de Justiça de Ituporanga, Suerllen Câmara Kinal, explica que o procedimento respeita a decisão da mulher e preserva as informações sobre o caso. “Ela tem direito a vários níveis de sigilo. Inclusive, pode pedir sigilo em relação ao genitor da criança”, afirmou.
Segundo a assistente social, a própria gestante ou mãe escolhe quem poderá saber da situação. Além disso, o processo recebe proteção maior dentro do sistema judicial. “Existe todo um cuidado. É um processo com nível de sigilo maior do que outros”, explicou Suerllen.
Sigilo protege gestantes e mães no procedimento
O atendimento pode começar em unidades de saúde, hospitais, serviços de assistência social, Conselho Tutelar ou diretamente no Fórum. A partir desse contato, os profissionais orientam a mulher sobre os próximos passos.
Esse fluxo permite que a entrega ocorra com segurança jurídica. Além disso, a criança entra no sistema de adoção por meio dos canais oficiais.
A medida também evita que a mãe entregue o filho diretamente a terceiros, sem avaliação ou acompanhamento. Essa prática é irregular e pode gerar consequências legais.
Adoção à brasileira é considerada crime
Quando a entrega ocorre fora dos procedimentos legais, a situação pode caracterizar a chamada adoção à brasileira. A conduta envolve o registro ou a criação de uma criança sem autorização judicial e sem o processo regular de adoção.
A assistente social alerta que esse tipo de acordo coloca todos os envolvidos em situação de risco. Segundo ela, a mãe pode não saber se a pessoa que recebe a criança passou pelas avaliações exigidas pela Justiça. “Muitas vezes, essa mulher não sabe se aquela pessoa tem condições para criar a criança”, disse Suerllen.
A família que recebe a criança de forma irregular também fica sem guarda judicial. Portanto, a situação pode ser questionada a qualquer momento. “É sempre uma situação irregular. Eles não vão ter a guarda judicial dessa criança”, afirmou.
Processo de adoção passa por avaliação judicial
A adoção legal ocorre dentro do Poder Judiciário. Pessoas solteiras e casais podem iniciar o processo, desde que cumpram as etapas exigidas.
Entre os procedimentos estão curso preparatório, análise de documentos, verificação de antecedentes criminais, estudo social e avaliação psicológica. “Existe todo um processo de acompanhamento, para que essas pessoas ou casais habilitados tenham condições mínimas de garantir proteção e cuidado às crianças”, explicou a assistente social.
Após a habilitação, os pretendentes entram na fila de adoção. A ordem considera a data de habilitação e o perfil indicado pela pessoa ou pelo casal.
Fila de adoção depende do perfil escolhido
O tempo de espera na fila de adoção varia conforme o perfil definido pelos pretendentes. Eles podem indicar se desejam adotar em nível municipal, estadual ou nacional.
No caso da comarca de Ituporanga, a opção municipal fica limitada às crianças e adolescentes atendidos pela instituição de acolhimento em Vidal Ramos. Já a escolha estadual ou nacional amplia as possibilidades. “A fila acontece de acordo com a ordem cronológica da habilitação de cada pretendente ou casal”, explicou Suerllen.
Segundo a assistente social, quem busca apenas bebês, sem irmãos e sem problemas de saúde, tende a esperar mais. Por outro lado, o tempo pode ser menor para quem aceita grupos de irmãos, crianças maiores ou pessoas com deficiência. “O tempo na fila vai mudar muito. Esses fatores determinam o período que a pessoa vai permanecer nela”, afirmou.
Tribunal de Justiça orienta sobre adoção
Quem deseja obter mais informações sobre entrega voluntária ou adoção pode procurar o Tribunal de Justiça. O atendimento também pode começar pela rede de saúde, assistência social, Conselho Tutelar ou Fórum.
Além disso, o site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reúne orientações sobre os procedimentos legais e os direitos envolvidos nos processos de adoção.
Ouça a reportagem de Berta Thiesen:
Entrega voluntária é garantida por lei. Foto: Reprodução / CNJ