Política

Ex-prefeito de José Boiteux tem pena aumentada pelo Tribunal de Justiça

Josélio da Silva foi condenado por improbidade administrativa decorrente de fraude em licitação.

Ex-prefeito de José Boiteux tem pena aumentada pelo Tribunal de Justiça Foto: Jandyr Nascimento / Agencia RBS

 

O Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, aumentar a pena imposta a um ex-prefeito de José Boiteux. Josélio da Silva foi condenado por improbidade administrativa decorrente de fraude em licitação. Além de elevar a multa de R$ 9 mil para R$ 9,6 mil e manter a proibição do réu em contratar com o Poder Público por uma década, os magistrados suspenderam seus direitos políticos pelo prazo de oito anos.

O condenado era presidente da Câmara de Vereadores e assumiu o comando do município em outubro de 2010, após a cassação do prefeito anterior. A fraude teria ocorrido no final de janeiro e início do ano seguinte. De acordo com os laudos, houve acerto entre os três concorrentes do certame – em conluio com o prefeito em exercício – para que um deles, assessor jurídico do município, fosse o vencedor da licitação. Foram todos condenados.

O ex-prefeito teria dito à Justiça não haver provas que demonstrem ter agido dolosamente. Teria afirmado ainda que não obteve qualquer vantagem ou lucro para si e alegou a inexistência de prova de sua participação na fraude. Por último, segundo a Justiça, relatou ter baixo grau de instrução e reconheceu sua total falta de conhecimento sobre procedimentos licitatórios, razões pelas quais não deveria ser punido.

O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da matéria, pontuou que “no âmbito da improbidade, o sancionamento deve ser realizado à luz do princípio da proporcionalidade, sob a ótica da proibição de excesso punitivo, em sua tríplice configuração: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito”.

E completou que é necessário ainda observar a natureza, a gravidade da infração cometida, os danos que dela provieram para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente. Para o relator, existem provas contundentes do cometimento de ato ímprobo. Sobre esse mesmo episódio há também uma ação penal em curso.

Contraponto

Procurado pela reportagem, Josélio da Silva preferiu não se manifestar.

 

Por NSC Total

Diário do Alto Vale

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