O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 40 mil a uma paciente que sofreu uma lesão neurológica permanente após uma cirurgia na rede pública. A sentença foi proferida pela Vara Única da comarca de Taió.
A Justiça reconheceu que a sequela teve relação direta com a anestesia aplicada durante o procedimento. A indenização inclui R$ 30 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, além de juros e correção monetária.
Paciente apresentou sequelas após cirurgia
A mulher passou por uma cirurgia para a retirada do útero em 2009. Depois do procedimento, ela começou a apresentar perda de força, sensibilidade e mobilidade na perna esquerda.
O Estado alegou que as limitações teriam sido provocadas por alterações preexistentes na coluna vertebral. Também negou falha no atendimento prestado à paciente.
No entanto, a Justiça afastou essa tese ao considerar que a mulher não apresentava limitações funcionais antes da cirurgia.
Perícia relacionou lesão à anestesia
A perícia judicial confirmou o vínculo entre a anestesia raquimedular e a lesão neurológica.
Conforme o laudo, os sintomas apareceram imediatamente após a cirurgia. Além disso, exames de imagem mostraram uma lesão compatível com trauma relacionado ao procedimento anestésico.
A magistrada considerou comprovados o dano, a falha no serviço público de saúde e a relação entre o procedimento e as sequelas.
Estado deverá pagar indenização
A sentença determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.
O Estado também deverá arcar com honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Os valores ainda terão acréscimo de juros e correção monetária.
A decisão foi proferida em 30 de junho, em regime de cooperação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Foto: Reprodução / TJSC