Produtores rurais precisam ficar atentos ao prazo e às informações declaradas no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR. A entrega termina em 30 de setembro, e inconsistências entre documentos, receitas e áreas podem gerar multas e fiscalização.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que tenham, a qualquer título, imóvel rural ou domínio útil. Ficam de fora os casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Segundo a auxiliar administrativa do Sindicato dos Produtores Rurais de Vidal Ramos, Evelise Abramovizt, perder o prazo também pode causar dificuldades em procedimentos bancários e negociações.
ITR 2026 tem mudança na forma de envio
Uma das novidades deste ano está relacionada ao sistema utilizado para transmitir a declaração. De acordo com Evelise, produtores pessoa jurídica, independentemente do tamanho da área, e pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares devem utilizar o sistema Minhas Declarações de ITR, disponível pela conta gov.br. “Apenas as matrículas de 100 hectares para mais é que devem ser declaradas através do gov. O restante pode ser declarado no sistema da Receita Federal”, explicou.
A entrevistada orienta que o produtor confira previamente em qual situação se enquadra para evitar problemas no envio.
Documentos necessários para fazer a declaração do ITR
Para realizar a declaração, o Sindicato dos Produtores Rurais de Vidal Ramos orienta que o agricultor reúna documentos pessoais e informações da propriedade.
Entre eles estão RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência atualizado, escritura pública, CCIR, recibos anteriores do ITR e o Cadastro Ambiental Rural, o CAR.
Além disso, podem ser necessários blocos de notas, informações sobre a renda dos últimos 12 meses e o número de pessoas que integram a família. “A gente pede que o agricultor traga os dados do imóvel rural, escritura pública, o CCIR, algum recibo antigo do ITR e o CAR para fazer a vinculação dentro da própria declaração”, afirmou Evelise.
Segundo ela, manter essas informações vinculadas também facilita procedimentos futuros em instituições financeiras.
Valor da Terra Nua interfere no cálculo do imposto
Outro ponto que exige atenção é o Valor da Terra Nua, o VTN, utilizado como uma das principais referências para o cálculo do ITR. O valor considera fatores como a dimensão do imóvel e o grau de utilização da propriedade. Por isso, informações incorretas podem alterar o imposto devido.
Caso o contribuinte informe valores acima do correto, o imposto também pode aumentar. Por outro lado, dados incompatíveis podem levar a questionamentos da Receita Federal. Dessa forma, o produtor deve conferir se os valores informados correspondem à realidade da propriedade e aos demais cadastros oficiais.
Divergências estão entre os erros mais comuns no ITR
Segundo Evelise, os problemas encontrados com maior frequência envolvem diferenças entre as informações prestadas pelo produtor e os registros disponíveis em outros sistemas. “Seria a divergência entre os valores da receita declarada e os dados das notas fiscais eletrônicas emitidas”, explicou. Também aparecem diferenças entre o faturamento informado no Imposto de Renda e o total das notas fiscais emitidas ao longo do ano.
Outro problema envolve o lançamento de despesas pessoais como se fossem custos da atividade rural. “Encontramos algumas divergências de metragem entre a declaração do ITR, o Cadastro Ambiental Rural e a matrícula do imóvel”, acrescentou. Essas inconsistências podem levar o contribuinte à malha fina e resultar em cobranças ou multas.
Prazo termina em 30 de setembro
Quem não entregar o ITR dentro do prazo pode receber multa e enfrentar restrições relacionadas à situação fiscal do imóvel. Por isso, a recomendação é evitar deixar a declaração para os últimos dias e reunir a documentação com antecedência.
O Sindicato dos Produtores Rurais de Vidal Ramos presta atendimento presencial para auxiliar na elaboração da declaração. A sede fica na Avenida Jorge Lacerda, número 756, em Vidal Ramos. O contato com a auxiliar administrativa Evelise pode ser feito pelo telefone (47) 99728-1928.
Ouça a reportagem de Berta Thiesen:
Imagem ilustrativa / ITR. Foto: Reprodução / Sítio ENAT