A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de uma empresa organizadora de formaturas pela agressão cometida por seguranças durante uma festa de ensino médio no Alto Vale do Itajaí. Um convidado sofreu perda parcial da visão do olho esquerdo e terá direito a indenização por despesas médicas, danos morais e ainda uma pensão vitalícia correspondente a 30% do salário mínimo.
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Em primeira instância, a empresa já havia sido condenada ao pagamento de mais de R$ 14 mil em despesas médicas, além de R$ 25 mil por dano moral e pensão mensal vitalícia. Inconformada, recorreu à Justiça alegando que a condenação criminal dos seguranças já teria resolvido a questão, o que a isentaria de responsabilidade civil.
A desembargadora relatora rejeitou os argumentos, lembrando que o Código de Defesa do Consumidor impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços. Nesse caso, bastam a prova do dano e o nexo com a atividade para que surja o dever de indenizar. Testemunhas confirmaram que o tumulto começou dentro do salão e que os seguranças agiram de forma desproporcional.
Mesmo que a agressão final tenha ocorrido na parte externa, a empresa tinha o dever de zelar pela integridade física dos participantes. A decisão foi unânime e manteve integralmente a sentença. Os valores da indenização e da pensão vitalícia ainda serão corrigidos com juros e atualização monetária.
Direto do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Marcelo Fernandes traz os detalhes:
Foto: Divulgação/Reprodução