O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) deferiu, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos de uma emenda à Lei Orgânica de Ituporanga que proibia vereadores de ocuparem cargos de secretário municipal. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo prefeito do município.
A emenda, aprovada em 2021, determinava que vereadores perderiam o mandato caso fossem nomeados para cargos de secretário. No entanto, o desembargador relator entendeu que a norma viola o princípio da simetria constitucional, que garante aos vereadores o mesmo tratamento dado a deputados e senadores, permitindo que ocupem cargos no Executivo sem perda de mandato.
Entenda melhor na entrevista de Vanessa Montibeller.
Arquivo/Rádio Sintonia