O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) contabilizou 208 denúncias de assédio eleitoral em 2026 até as 19h desta quinta-feira (29). O aumento ocorre após o segundo turno das eleições presidenciais, realizado no domingo (25), e envolve relatos de ameaças, perseguições e possíveis retaliações contra trabalhadores por suas posições políticas.
Os dados atualizados foram repassados pelo MPT-SC à Rádio Sintonia. Na terça-feira (27), o órgão havia recebido 34 novas denúncias em 24 horas, chegando a 118 registros acumulados no ano. Já nesta quinta-feira (29), o número subiu para 181 às 13h, chegou a 186 às 14h e alcançou 208 até as 19h.
Isso representa 90 novas denúncias em Santa Catarina entre os balanços de terça e quinta-feira, um aumento de aproximadamente 76% no total acumulado. Em todo o Brasil, o Ministério Público do Trabalho contabilizou 4.062 denúncias de assédio eleitoral até as 19h desta quinta-feira (29), conforme os dados informados à reportagem.
O crescimento dos registros ocorre em meio à circulação de publicações nas redes sociais que incentivam demissões, recusas de contratação e boicotes relacionados às preferências políticas de trabalhadores e empresários.
O que é assédio eleitoral no ambiente de trabalho?
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, superiores hierárquicos ou outras pessoas utilizam ameaças, constrangimentos ou pressões para interferir na liberdade política de trabalhadores.
A prática pode acontecer antes, durante ou depois das eleições, inclusive por mensagens de WhatsApp, redes sociais e reuniões profissionais.
Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão:
- Ameaçar demitir funcionários por apoiarem determinado candidato ou partido.
- Exigir que trabalhadores revelem em quem votaram.
- Prometer benefícios, aumentos salariais ou promoções em troca de apoio político.
- Obrigar empregados a participar de manifestações ou campanhas eleitorais.
- Perseguir, humilhar ou discriminar profissionais por suas opiniões políticas.
- Recusar contratações ou aplicar punições por convicções políticas.
A Resolução nº 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe expressamente a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados. Além disso, a legislação trabalhista protege os empregados contra práticas discriminatórias que violem sua liberdade de consciência, expressão e participação política.
Quais são os direitos e deveres dos empregados e empregadores?
O trabalhador tem direito à liberdade de escolha política e ao sigilo do voto. Isso significa que não precisa informar ao empregador qual candidato apoiou e não pode sofrer ameaças ou punições discriminatórias por suas convicções.
O empregado também pode manifestar opiniões políticas, desde que respeite as regras de convivência profissional, suas obrigações de trabalho e os direitos dos colegas.
Por outro lado, o empregador possui o direito de expressar suas próprias opiniões políticas, fora de situações de coerção ou abuso de autoridade. Entretanto, não pode utilizar a relação de emprego para impor preferências, exigir apoio eleitoral ou retaliar funcionários.
É importante diferenciar uma demissão regular de uma dispensa motivada por discriminação política. A legislação brasileira admite modalidades de desligamento sem justa causa, mas isso não autoriza o empregador a dispensar funcionários como punição por suas escolhas eleitorais.
Da mesma forma, o trabalhador continua obrigado a cumprir suas atividades profissionais e respeitar as normas legítimas da empresa. A liberdade política não permite ameaças, ofensas ou constrangimentos contra colegas e superiores.
Assédio eleitoral pode gerar indenizações e responsabilização judicial
As denúncias recebidas pelo Ministério Público do Trabalho podem resultar na abertura de investigações para verificar se ocorreram violações dos direitos dos trabalhadores. Dependendo da gravidade, os responsáveis podem enfrentar ações trabalhistas, pedidos de indenização por danos morais e medidas para interromper as práticas discriminatórias.
Quando a situação envolve um grupo de empregados, o MPT também pode buscar reparação por dano moral coletivo. Além disso, determinadas condutas podem configurar infrações eleitorais ou crimes, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.
No entanto, o registro de uma denúncia não significa que o assédio tenha sido comprovado. Cada situação precisa passar por investigação, com análise das provas e garantia de defesa aos envolvidos.
Como denunciar assédio eleitoral em Santa Catarina?
Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem situações de assédio eleitoral podem encaminhar denúncias ao Ministério Público do Trabalho, inclusive após o encerramento das eleições. O registro pode ocorrer pelo site oficial do órgão, com possibilidade de preservar a identidade do denunciante.
Para auxiliar na investigação, é importante guardar mensagens, capturas de tela, e-mails, áudios, vídeos e informações sobre possíveis testemunhas. As denúncias devem conter, sempre que possível, o nome da empresa ou instituição envolvida, o município, as datas e uma descrição dos acontecimentos.
Em Santa Catarina, o MPT também disponibiliza atendimento pelos telefones (48) 3215-9107 e (48) 3215-9115. Também é possível acessar o canal de denúncias online: https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral. O órgão continua recebendo relatos de situações ocorridas antes, durante e depois do segundo turno das eleições de 2026.
Ministério Público do Trabalho. Foto: Reprodução / Site G1 NSC TV