Três conselheiros tutelares de um município do Vale do Itajaí foram destituídos dos cargos após decisão judicial que apontou omissão no atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco. A sentença destacou que houve descumprimento de atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação municipal.
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Casos que motivaram a ação
Segundo o Ministério Público, um dos episódios envolveu uma criança vítima de agressões que permaneceu cerca de quatro horas na delegacia, sem alimentação, sem atendimento médico e foi transportada na mesma viatura em que estava o agressor.
Outro caso ocorreu em uma escola pública, onde um aluno apresentava marcas semelhantes a queimaduras de cigarro. Apesar de acionados, os conselheiros não compareceram e só procuraram a mãe dois dias depois.
Também houve registros de recusas em acompanhar adolescentes apreendidos e de repasse indevido de responsabilidades a outros órgãos, como a assistência social e o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
Defesa dos conselheiros
Na ação, os réus alegaram que o Conselho Tutelar é um órgão administrativo, sem funções executivas ou judiciais, e que atuaram dentro dos limites do ECA. Eles afirmaram ainda que não poderiam ser responsabilizados por falhas de outros setores da rede de proteção.
A juíza responsável pelo caso rejeitou os argumentos e afirmou que cabe ao Conselho Tutelar agir de forma imediata diante de qualquer ameaça aos direitos de crianças e adolescentes. “Manter uma criança em delegacia por quatro horas sem a presença do conselho tutelar ou de um órgão especializado constitui uma grave falha na garantia de sua proteção”, registrou na sentença.
Em outro trecho, a magistrada reforçou: “A burocracia institucional ou eventuais limitações administrativas não justificam a omissão no exercício da função pública, sobretudo quando se trata da garantia do direito fundamental de crianças e adolescentes à proteção integral”.
Com base no ECA, na Constituição Federal e na legislação municipal, os conselheiros foram afastados imediatamente, sem remuneração, e condenados solidariamente ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais em favor de uma das crianças desassistidas.
A decisão também extinguiu outra ação que buscava obrigar os conselheiros a cumprir suas atribuições, por perda de objeto diante da destituição. Como se trata de sentença, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Imagem Ilustrativa/ Justiça. Foto: Katrin Bolovtsova/ Pexels