Os trabalhadores que recebem vale-refeição e vale-alimentação poderão ter mais liberdade para utilizar seus benefícios a partir deste sábado, 7 de novembro. A data marca o fim do prazo para que cartões de diferentes operadoras possam funcionar em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, independentemente da empresa responsável pela emissão.
A mudança é válida para todo o Brasil, incluindo Santa Catarina, e pretende ampliar a rede de estabelecimentos que aceitam os benefícios. Na prática, trabalhadores poderão utilizar seus cartões em mais restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e outros comércios do setor alimentício.
A medida está prevista no Decreto Federal nº 12.712, de 2025, que estabelece novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as disposições do decreto alcançam todas as empresas que concedem esses benefícios, estejam ou não inscritas no PAT.
O que muda para os trabalhadores?
Atualmente, a aceitação dos cartões depende das redes credenciadas por cada operadora. Isso significa que determinados estabelecimentos podem aceitar cartões de uma empresa, mas não de outra. Com a nova regra, chamada de interoperabilidade, os sistemas de pagamento deverão permitir a utilização de cartões de diferentes operadoras em uma mesma rede de maquininhas habilitadas.
A proposta é facilitar o uso dos benefícios e ampliar as possibilidades de escolha dos trabalhadores, sem a necessidade de procurar estabelecimentos vinculados a uma bandeira específica. No entanto, a mudança não significa que qualquer comércio será obrigado a aceitar vale-refeição ou vale-alimentação. Os estabelecimentos precisam estar habilitados para receber esse tipo de pagamento.
Novas regras também beneficiam os comerciantes
Além das mudanças para os trabalhadores, o decreto estabelece condições para as empresas que operam os cartões e para os estabelecimentos comerciais. Entre as medidas está a limitação das taxas cobradas nas transações. O percentual máximo de desconto aplicado aos comerciantes passa a ser de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, já incluída nesse teto.
Outra mudança envolve o prazo de recebimento das vendas. Os valores devem ser repassados aos estabelecimentos em até 15 dias corridos, reduzindo o período que anteriormente chegava, em média, a 30 dias. Essas regras sobre taxas e repasses já tiveram seus prazos de adequação encerrados em fevereiro de 2026. A novidade prevista para novembro é a conclusão da integração entre os sistemas de pagamento.
Implementação poderá ocorrer de forma gradual
Apesar do prazo estabelecido pelo governo federal, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta que a integração entre os sistemas das operadoras e das empresas responsáveis pelas maquininhas ainda enfrenta dificuldades técnicas.
Segundo a entidade, a falta de integração completa poderá comprometer o funcionamento da nova regra nos primeiros dias. Por isso, embora o prazo para adequação termine neste sábado, a ampliação efetiva da rede de aceitação poderá acontecer gradualmente, conforme as empresas concluírem os ajustes necessários.
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que não pretende prorrogar o prazo estabelecido para a implementação da interoperabilidade.
Valor do vale-refeição e do vale-alimentação não muda
Uma das principais dúvidas dos trabalhadores envolve o valor recebido mensalmente. No entanto, as novas regras não determinam aumento nem redução dos benefícios concedidos pelas empresas.
O que muda é a forma de utilização dos cartões e o funcionamento do sistema de pagamentos. Os recursos também continuam destinados exclusivamente à alimentação, respeitando as finalidades do vale-refeição e do vale-alimentação.
A expectativa do governo federal é que as mudanças ampliem a concorrência entre as operadoras, facilitem as transações comerciais e ofereçam mais opções aos trabalhadores em todo o país.
Cartão vale-alimentação - Imagem Ilustrativa. Foto: Reprodução / Site Portal Tempo Novo