O Ministério Público de Santa Catarina concluiu o inquérito civil que investigava uma possível omissão do Município de Bom Retiro quanto à apuração disciplinar de conselheiros tutelares que não participaram do curso de Capacitação Inicial Unificada, exigido em 2019 pela legislação municipal. O caso foi arquivado.
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De acordo com a investigação, a conselheira C.B.d.J.D. não chegou a ser considerada apta para a eleição do Conselho Tutelar em 2020. Já V.d.F.V.L. renunciou à vaga antes de assumir. Com isso, ambas não chegaram a exercer a função e não houve vínculo funcional que justificasse processo disciplinar.
O conselheiro J.V.d.A. não participou do curso entre novembro de 2020 e fevereiro de 2021 porque esteve internado por problemas de saúde. Segundo o Ministério Público, a ausência ocorreu por circunstância alheia à vontade do suplente. Posteriormente, ele foi reconduzido à função em novo processo de seleção, com base na Lei Municipal nº 2.541/2023, que não prevê falta grave na hipótese de não realização do curso.
O promotor Pedro Francisco Mosimann da Silva, que atuou no caso, concluiu que não houve omissão atual por parte do município e determinou o arquivamento do inquérito. A decisão levou em conta a revogação da antiga lei de 2019 e a inexistência de irregularidades na legislação em vigor.
Imagem ilustrativa / Justiça. Foto: Ekaterina Bolovtsova / Pexels