Trânsito

Vereadores de Rio do Sul aprovam regras para bicicletas elétricas e patinetes

Projeto estabelece limites de velocidade, idade mínima, equipamentos obrigatórios e multas, mas ainda depende dos trâmites finais para entrar em vigor

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Vereadores de Rio do Sul aprovam regras para bicicletas elétricas e patinetes Rio do Sul aprova regras para scooters elétricas - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Câmara de Vereadores de Rio do Sul aprovou a regulamentação para bicicletas elétricas, patinetes, scooters e outros equipamentos elétricos de micromobilidade. A proposta estabelece regras de circulação, segurança, fiscalização e convivência no espaço urbano.

O texto aprovado substitui a redação original do Projeto de Lei Ordinária nº 28/2026, de autoria dos vereadores Marcela Baumgarten e Ruan Cipriani. A matéria trata da circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e bicicletas elétricas no município.

Regra ainda não está valendo

Apesar da aprovação em plenário, a regulamentação ainda não está em vigor.

O projeto deve passar pelos trâmites finais da Câmara e ser encaminhado ao prefeito para sanção ou veto. Depois de sancionada e publicada, a lei prevê prazo de 60 dias para começar a valer.

Onde será permitido circular

Pela proposta, a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos será permitida em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade máxima de 20 quilômetros por hora.

Nas vias urbanas, o uso será permitido em ruas com limite de velocidade de até 50 quilômetros por hora. Nesses casos, a circulação deverá ocorrer preferencialmente em faixas destinadas a bicicletas, acostamentos ou pelo lado direito da pista.

Calçadas terão restrições

Em calçadas exclusivas para pedestres, parques, praças e calçadões, a regra geral será a proibição da circulação, salvo quando houver sinalização autorizando.

Nas áreas compartilhadas ou de maior cuidado, como locais com grande fluxo de pessoas, a velocidade máxima será de seis quilômetros por hora, sempre com prioridade para os pedestres.

Idade mínima e capacete

A proposta estabelece idade mínima geral de 16 anos para conduzir equipamentos autopropelidos.

Também será obrigatório o uso de capacete para condutor e passageiro, quando o transporte de passageiro for permitido pelo fabricante e houver estrutura adequada no equipamento.

Entre os itens exigidos estão campainha, limitador ou indicador de velocidade, iluminação dianteira e traseira e elementos refletivos. Para bicicletas elétricas, o texto também prevê equipamentos de segurança específicos.

O que será proibido

Durante a condução, o texto proíbe o uso de celular com as mãos, o uso de fones nos dois ouvidos e a condução sob influência de álcool ou substâncias que comprometam a capacidade motora ou de julgamento.

Também haverá restrição para manobras perigosas, circulação em locais proibidos e transporte de passageiro em equipamento sem autorização ou estrutura adequada.

Guarda Municipal fará fiscalização

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais competentes, especialmente da Guarda Municipal. As penalidades previstas incluem advertência, multa, remoção do equipamento e suspensão de cadastro, conforme o tipo de infração.

As multas serão calculadas em Unidades Fiscais do Município, a UFM. Pela proposta, infrações leves terão multa de 10 UFMs, médias de 30 UFMs e graves de 50 UFMs. Em caso de reincidência de infrações médias ou graves dentro de 12 meses, o valor poderá dobrar.

Valores podem passar de R$ 250

Considerando a UFM de 2026 em R$ 5,0453, as multas ficariam em aproximadamente R$ 50,45 para infrações leves, R$ 151,36 para médias e R$ 252,27 para graves.

A regulamentação busca organizar o uso desses equipamentos, ampliar a segurança no trânsito e proteger pedestres, especialmente em áreas de circulação compartilhada.

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