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TRE aceita parcialmente recurso e reduz multa por propaganda irregular em Ituporanga

TRE aceita parcialmente recurso e reduz multa por propaganda irregular em Ituporanga

 

O Tribunal regional eleitoral de Santa Catarina, acatou parcialmente o recurso em favor da coligação as pessoas Em primeiro Lugar, os candidatos Arno Alex Zimmermann, Angelita Goedert Oliveira, Nilson Rogério Costa e Almir Schaffer e reduziu para R$14 mil  o valor da multa por propaganda irregular na colocação de placas que caracterizaram efeito visual de outdoor durante o processo eleitoral. 

Em primeira instancia a juiza eleitoral da comarca de Ituporanga Dr Graziella Schizuio Alkini, havia determinado pagamento de R$ 50 mil.

O advogado de defesa Dr Edson Andreas Voigth apresentou durante o julgamento sustentação oral e pediu que a multa fosse reduzida para R$ 7 mil. O pedido foi aceito por dois juízes, mas por maioria a multa ficou fixada em R$ 14 mil, a ser paga pela Coligação as pessoas em primeiro lugar, e pelos candidatos Arno Alex Zimmermann e Angelita Goedert Oliveira. Com a nova decisão os vereadores envolvidos no caso ficam isentos do pagamento de multa.

Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Por Adriane Rengel

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