Alto Vale

TCE suspende licitação de guincho e pátio de veículos em Vidal Ramos

Tribunal apontou divergências no prazo de início e na localização da estrutura. Prefeito terá cinco dias para comprovar a suspensão.

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TCE suspende licitação de guincho e pátio de veículos em Vidal Ramos Portal de Vidal Ramos. Foto: Franciel Andrade / Sintonia FM

O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou a suspensão da Concorrência Presencial nº 05/2026, promovida pela Prefeitura de Vidal Ramos. A licitação prevê a contratação de serviços de guincho, guarda e depósito de veículos removidos pelas polícias Militar e Civil.

A decisão provisória considera duas possíveis irregularidades nos documentos do processo. Uma delas envolve o prazo para a empresa iniciar os serviços. A outra trata da localização permitida para a instalação do pátio. O prefeito de Vidal Ramos, Laércio da Cruz, deverá comprovar o cumprimento da suspensão em até cinco dias. Além disso, o gestor terá 30 dias para apresentar justificativas e informar as medidas adotadas.

Licitação de guincho previa início em 30 dias

O edital determina que a empresa vencedora inicie os serviços em até 30 dias após a assinatura do contrato. Nesse período, a contratada precisaria disponibilizar estrutura física, trabalhadores, veículos e equipamentos.

No entanto, os estudos utilizados na preparação da licitação indicam um prazo aproximado de cinco meses para concluir a implantação. O planejamento inclui regularização do imóvel, licenças, obras, aquisição da frota e instalação do sistema de gestão.

Segundo o conselheiro-relator do processo, Luiz Eduardo Cherem, existe uma “contradição entre o prazo de 30 dias previsto no edital e o período de cinco meses considerado necessário nos estudos técnicos”.

Documentos apresentam três limites para localização do pátio

O Tribunal de Contas também encontrou diferenças nas regras sobre a localização da sede e do depósito de veículos. Parte dos documentos exige que a estrutura fique dentro de Vidal Ramos.

Outros trechos permitem a instalação em município vizinho, a até 30 quilômetros do centro. Já uma cláusula da minuta contratual amplia o limite para 45 quilômetros.

Para o relator, os três critérios no mesmo processo geram incerteza para as empresas interessadas. Além disso, a falta de uma regra uniforme pode ter restringido a participação de concorrentes.

TCE cobra justificativas da Prefeitura de Vidal Ramos

A licitação já havia sido homologada e adjudicada, etapa em que a administração confirma o resultado e reconhece a empresa vencedora. Contudo, o contrato ainda dependia de formalização quando o Tribunal analisou o caso.

Diante disso, o TCE considerou que a continuidade do processo poderia consolidar um contrato baseado em condições questionadas. Por esse motivo, determinou a suspensão até uma nova manifestação.

Agora, o prefeito deverá explicar as divergências, adotar medidas para corrigir o processo ou, caso necessário, anular o edital ou o contrato decorrente da licitação.

Representação questionou planejamento do processo

A análise começou após uma representação apresentada por Geverson Martins Chaves. O autor apontou possíveis falhas no planejamento e contradições entre o edital, o termo de referência e os estudos preparatórios.

A decisão não encerra o processo nem confirma de forma definitiva a existência de irregularidades. O Tribunal ainda vai analisar as justificativas da Prefeitura de Vidal Ramos antes de decidir sobre o mérito do caso.

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