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TCE/SC aprova lista de agentes públicos que tiveram contas rejeitadas e prepara envio para Justiça Eleitoral

Relação reúne mais de 200 responsáveis por contas rejeitadas e será usada pela Justiça Eleitoral nas análises previstas em lei.

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TCE/SC aprova lista de agentes públicos que tiveram contas rejeitadas e prepara envio para Justiça Eleitoral Foto: Reprodução / Site RNA

O Tribunal de Contas de Santa Catarina aprovou a relação de agentes públicos que tiveram contas rejeitadas em decisões definitivas. O documento reúne mais de 200 nomes e será encaminhado à Justiça Eleitoral para auxiliar nas análises do processo eleitoral.

A lista considera julgamentos nos quais todas as possibilidades de recurso dentro do Tribunal de Contas já foram encerradas. No entanto, a inclusão do nome no documento não determina, por si só, a inelegibilidade do responsável.

Nova resolução atualiza critérios do TCE/SC

O Tribunal de Contas elaborou a relação com base em uma nova resolução. A norma atualizou os critérios para inclusão, revisão, atualização e divulgação das informações.

Com a mudança, o TCE/SC busca padronizar o procedimento e adequá-lo às regras eleitorais em vigor. Dessa forma, passam a integrar a lista os gestores que tiveram contas consideradas irregulares nas situações previstas pela legislação.

Além disso, a resolução estabelece mecanismos para atualizar os dados. A norma também permite o cumprimento de decisões judiciais que suspendam ou modifiquem os efeitos dos julgamentos.

Lista de contas rejeitadas não determina inelegibilidade

O Tribunal de Contas esclareceu que a relação tem caráter informativo. Portanto, a presença do nome de um agente público no documento não impede automaticamente uma candidatura. “A presença do nome na relação não significa automaticamente que o responsável esteja inelegível”, informou o TCE/SC.

A Justiça Eleitoral mantém a responsabilidade de analisar cada situação. O órgão deverá considerar a legislação, as características do julgamento e as circunstâncias de cada processo antes de decidir sobre eventual impedimento eleitoral.

Documento será enviado à Justiça Eleitoral

Após a aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas, a lista será publicada no portal oficial do TCE/SC. Em seguida, o órgão encaminhará o documento à Justiça Eleitoral.

A relação servirá como fonte de consulta durante os procedimentos previstos pela legislação eleitoral. Contudo, somente a Justiça Eleitoral poderá definir se uma decisão sobre contas públicas produz efeitos na candidatura do agente citado.

Confira os detalhes na reportagem de Nyrlene Pamplona (TCE/SC): 

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