Muitas pessoas possuem seguro de vida, mas desconhecem quais coberturas estão previstas na apólice. Embora o benefício seja associado principalmente aos casos de morte, ele também pode prever indenização quando um acidente causa incapacidade permanente, total ou parcial.
Segundo a advogada Dra. Kamila Knaul, o direito pode existir quando há uma lesão ou fratura que deixa algum tipo de sequela. A situação pode ocorrer em acidentes de trânsito, no trabalho, em atividades esportivas ou em outras situações do dia a dia.
Primeiro passo é confirmar se existe seguro
A advogada Dra. Letícia Bilk explica que o primeiro passo é verificar a existência da apólice. Em muitos casos, o seguro pode estar vinculado a contas bancárias, financiamentos, empréstimos ou contratos relacionados ao custeio da produção agrícola.
De acordo com ela, muitos segurados não sabem que possuem esse tipo de cobertura. Isso é comum, por exemplo, entre agricultores que contratam financiamentos de safra e podem ter o seguro incluído no contrato bancário.
Documentos ajudam a comprovar o direito
Para solicitar a indenização, é necessário reunir documentos que comprovem o acidente e as consequências da lesão.
Entre os principais documentos estão boletim de ocorrência, laudos médicos, prontuários, exames e registros de atendimento hospitalar. Esses materiais ajudam a demonstrar a existência da lesão e a eventual sequela permanente.
Invalidez não precisa ser total
As advogadas explicam que a indenização depende das coberturas previstas no contrato e da comprovação da incapacidade permanente. No entanto, essa incapacidade não precisa ser total.
Em alguns casos, uma redução parcial e permanente da mobilidade ou da capacidade funcional já pode gerar direito à indenização, desde que haja comprovação médica.
Quando a seguradora nega o pagamento, a orientação é buscar análise especializada. Com a documentação adequada, o caso pode ser levado à Justiça.
Acidente também pode gerar benefício do INSS
Um mesmo acidente pode resultar em pedidos diferentes. Além da cobertura do seguro de vida, o trabalhador pode buscar benefícios previdenciários durante o período de afastamento.
Conforme as advogadas, a pessoa pode ter direito ao benefício por incapacidade junto ao INSS durante o período indicado em atestado médico. Se ficar comprovada uma incapacidade permanente, também pode haver direito ao auxílio-acidente.
Prazos exigem atenção
As advogadas alertam que os prazos devem ser observados. Para solicitar indenização por invalidez junto à seguradora, o prazo informado é de um ano. Já em caso de falecimento, o prazo para acionamento do seguro é de três anos.
Por isso, a orientação é procurar ajuda logo após o acidente ou assim que a pessoa identificar a existência de uma sequela.
Agricultores podem ter cobertura sem saber
Na agricultura, acidentes com maquinários, ferramentas, quedas, cortes e fraturas também podem estar incluídos nas coberturas.
Segundo as advogadas, há casos em que o produtor rural possui mais de uma apólice sem saber, especialmente quando trabalha com financiamentos e contratos bancários ligados à atividade agrícola.
Seguro do veículo também pode prever indenização
Além do seguro de vida, o próprio seguro do veículo pode ter cobertura específica para invalidez.
Nesses casos, conforme as advogadas, a análise não se concentra necessariamente na culpa pelo acidente, mas nas coberturas contratadas e na comprovação da incapacidade prevista na apólice.
Ouça a reportagem de Jean Carlos:
Foto: Imagem Ilustrativa / Reprodução Internet