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Propaganda eleitoral: saiba o que é proibido para o eleitor nas ruas e na internet

Manifestação política é permitida, mas há restrições para impulsionamento, conteúdos falsos, bandeiras e ações pagas nas redes sociais.

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Propaganda eleitoral: saiba o que é proibido para o eleitor nas ruas e na internet Propaganda eleitoral: saiba o que é proibido para o eleitor. Foto: Reprodução / Site RNA

Com a propaganda eleitoral autorizada, eleitores de Santa Catarina já podem manifestar apoio a candidatos e partidos nas ruas e nas redes sociais. No entanto, a Justiça Eleitoral estabelece limites para evitar irregularidades durante a campanha.

A coordenadora de Gestão Processual do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Aline Paola de Godoy, explica que o cidadão tem liberdade para apresentar suas preferências políticas, desde que respeite as regras previstas na legislação. “O eleitor tem o direito de manifestar suas preferências políticas, as suas ideologias e pode fazer campanha pelo seu candidato, inclusive pelo seu partido, mas existem regras para essa manifestação, para que isso não se transforme em uma infração”, explica.

Eleitor pode apoiar candidato nas redes sociais

Nas redes sociais, o eleitor pode elogiar candidatos, fazer críticas e publicar conteúdos de apoio em seu perfil pessoal.

Segundo a coordenadora, porém, essa manifestação precisa ocorrer de forma voluntária e sem qualquer pagamento. “As pessoas têm ampla liberdade para elogiar e criticar os candidatos e as candidatas no seu perfil pessoal, desde que isso seja voluntário e que não haja nenhum tipo de pagamento”, afirma Aline.

Além disso, o eleitor não pode contratar ferramentas de impulsionamento para aumentar o alcance das publicações. “Ele não pode fazer nenhum impulsionamento. O eleitor não pode pagar para promover esse conteúdo”, explica.

Influenciadores não podem receber para apoiar candidatos

As mesmas restrições alcançam influenciadores digitais. Um eleitor que tenha grande audiência nas redes pode manifestar sua preferência política, mas não pode receber dinheiro do candidato ou do partido para fazer esse tipo de divulgação. “O candidato também não pode contratar nenhum influenciador. Se esse eleitor for um influenciador digital, ele tem que fazer isso voluntariamente. Ele não pode fazer isso de forma paga”, afirma a coordenadora.

Além das regras envolvendo dinheiro, as publicações também precisam respeitar a honra e a imagem das pessoas. “Qualquer manifestação não pode ofender a honra ou a imagem das pessoas e, de forma alguma, difundir fatos sabidamente inverídicos”, acrescenta.

Bandeiras são permitidas, mas têm horário definido

Nas vias públicas, os eleitores também podem utilizar bandeiras e os chamados wind banners, estruturas instaladas temporariamente sobre pedestais.

A legislação permite esse tipo de propaganda entre as seis da manhã e as 22 horas. “É permitida a colocação dessas bandeiras ou wind banners nas vias públicas, desde que elas sejam colocadas entre as seis da manhã e as 22 horas. Elas não podem ser fixas e precisam ser retiradas depois desse horário”, explica Aline.

As estruturas não podem ser instaladas em praças ou jardins públicos. Nas calçadas, também precisam preservar a circulação de pedestres. “Elas não podem, de forma alguma, atrapalhar o fluxo e o trânsito dos pedestres, inclusive das pessoas que utilizam cadeiras de rodas e das pessoas cegas”, afirma.

Aplicativo Pardal recebe denúncias eleitorais

Caso identifique uma possível irregularidade durante a campanha eleitoral, o cidadão pode encaminhar uma denúncia à Justiça Eleitoral.

Em Santa Catarina, uma das ferramentas disponíveis é o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, criado para receber informações sobre possíveis infrações relacionadas à propaganda de campanha.

Confira os detalhes na reportagem de Carol Denardi, da Rede de Notícias ACAERT: 

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