Economia

Produtores rurais e MEIs devem tomar cuidados especiais na hora de declarar o Imposto de Renda

Sindicato dos Contabilistas do Alto vale alertam para erros e malha fina; prazo para entrega da declaração vai até 29 de maio.

Produtores rurais e MEIs devem tomar cuidados especiais na hora de declarar o Imposto de Renda Produtores rurais e MEIs devem tomar cuidados com Imposto de Renda. Foto: Joédson Andrade / Agência

O prazo para a declaração do Imposto de Renda segue até o dia 29 de maio. Especialistas recomendam que os contribuintes se antecipem para evitar erros e problemas com a Receita Federal. 

Segundo a representante do SINDICONT Alto Vale, Joice Alves Schlickmann, a orientação é buscar apoio profissional o quanto antes. “A gente pede aos contribuintes que procurem um contador para evitar deixar para a última hora”, afirmou. 

 

Malha fina: principais causas

Erros ou omissões na declaração estão entre os principais motivos que levam o contribuinte à malha fina.

De acordo com a representante do SINDICONT Alto Vale, Joice Alves Schlickmann, o cruzamento de dados está cada vez mais rigoroso. “Hoje o cruzamento de dados da Receita Federal está muito avançado”, disse. 

Ela explica que bancos, médicos, empresas e cartórios informam dados diretamente ao sistema, o que exige atenção no preenchimento.

 

Produtor rural deve ficar atento

Para produtores rurais, a declaração exige atenção especial. Quem teve receita superior a R$ 177.920 é obrigado a declarar. 

Além disso, mesmo em casos de prejuízo, a declaração pode ser vantajosa. “Quem quiser compensar esse prejuízo nos anos seguintes pode fazer a declaração”, explicou Joice. 

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando despesas, receitas e o melhor modelo de tributação.

 

Declaração pré-preenchida exige conferência

A declaração pré-preenchida facilita o processo ao trazer dados já disponíveis na Receita Federal.

No entanto, o contador Carlos Alberto Fachini alerta que as informações devem ser conferidas. “A responsabilidade do preenchimento é do contribuinte”, afirmou. 

O acesso pode ser feito pelo portal e-CAC ou por meio da conta Gov.br.

 

MEI precisa declarar pessoa física

Um ponto que gera dúvidas é a situação do microempreendedor individual.

Segundo o contador Carlos Alberto Fachini, a entrega da declaração do MEI não substitui a declaração de pessoa física. “A pessoa precisa separar a atividade do MEI da pessoa física”, explicou. 

Caso atinja critérios como renda superior a R$ 35.584 ou bens acima de R$ 800 mil, o contribuinte deve declarar.

 

Doações podem beneficiar a região

A declaração também permite a destinação de parte do imposto para fundos sociais.

De acordo com o contador Carlos Alberto Fachini, é possível direcionar valores para fundos da criança, adolescente e idoso. “É uma forma de fomentar a sua região sem pagar mais imposto”, afirmou. 

A recomendação final é que os contribuintes organizem documentos com antecedência e busquem orientação profissional para evitar problemas com a Receita Federal.

 

Ouça a reportagem de Jean Carlos.

Publicidade

Outras Notícias