O prazo para entrega da declaração anual do MEI termina neste domingo (31). Microempreendedores individuais de todo o país devem informar à Receita Federal o faturamento bruto referente ao ano-calendário de 2025.
A DASN-Simei, Declaração Anual Simplificada do MEI, é obrigatória para todos os empreendedores que tiveram CNPJ ativo em algum momento de 2025. A entrega pode ser feita pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI.
Declaração é obrigatória mesmo sem faturamento
A declaração deve ser enviada mesmo por quem não teve movimentação financeira no ano passado. Também precisam entregar o documento os empreendedores que encerraram as atividades ou deram baixa no CNPJ durante 2025.
Já quem abriu um MEI apenas em 2026 não precisa fazer a declaração neste ano, já que a prestação de contas se refere exclusivamente ao exercício de 2025.
Além de informar o faturamento bruto, o microempreendedor também deve indicar se houve contratação de funcionário no período. A declaração serve para comprovar que o negócio permaneceu dentro das regras do MEI, que prevê limite anual de faturamento de R$ 81 mil ou valor proporcional ao período de atividade.
Atraso pode gerar multa e irregularidade no CNPJ
Quem perder o prazo ficará com o CNPJ em situação irregular perante a Receita Federal. Após o envio em atraso, a multa é gerada automaticamente.
A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Enquanto a pendência não for resolvida, o microempreendedor pode ter dificuldades para emitir guias de pagamento, parcelar débitos e manter a regularidade fiscal do negócio.
Em casos prolongados de descumprimento, o CNPJ pode até ser cancelado.
Veja como fazer a declaração
Para entregar a declaração anual do MEI, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor ou o aplicativo MEI, entrar na área da DASN-Simei, informar o CNPJ, selecionar o ano-calendário de 2025 e preencher o faturamento bruto obtido no período.
Depois, é necessário informar se houve contratação de funcionário, conferir os dados e transmitir a declaração. Ao final, o MEI deve salvar ou imprimir o recibo de entrega.
Divulgação Site ND+