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Nova lei permitirá transferência automática de pensão alimentícia a partir de 2027

Medida dependerá de ordem judicial e busca reduzir atrasos nos pagamentos; sistema entra em vigor em 30 de julho do próximo ano.

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Nova lei permitirá transferência automática de pensão alimentícia a partir de 2027 Pix - Imagem Ilustrativa. Foto: Reprodução / Site Agência Primaz

Uma nova legislação vai permitir que valores de pensão alimentícia sejam transferidos automaticamente todos os meses da conta de quem deve pagar para a conta do beneficiário ou de seu responsável legal. A mudança, que ficou conhecida como “Pix Pensão”, passará a valer em 30 de julho de 2027.

A Lei nº 15.479 foi publicada em 30 de julho de 2026 e altera o Código de Processo Civil. Entretanto, apesar do nome pelo qual a medida ficou conhecida, o texto não determina que a transferência seja realizada obrigatoriamente por Pix. A forma técnica de funcionamento ainda será regulamentada pelo sistema financeiro.

Segundo a advogada Júlia Gabriela, o objetivo é tornar o recebimento da pensão mais regular e diminuir a dependência de pagamentos realizados voluntariamente pelo devedor.

“Na prática, a nova lei permite que o pagamento da pensão alimentícia seja transferido automaticamente todos os meses da conta de quem deve pagar para a conta do beneficiário ou de seu responsável legal. Essa transferência dependerá de uma ordem judicial e ocorrerá na data e no valor definidos pelo juiz”, explica.

Pagamento automático dependerá de decisão judicial

A nova modalidade não será aplicada automaticamente a todas as pensões alimentícias já existentes. Para utilizar o mecanismo, será necessário apresentar um pedido no processo judicial em que a obrigação foi estabelecida ou está sendo cobrada.

O requerimento poderá ser feito por meio de advogado particular, da Defensoria Pública ou, nas situações previstas em lei, com atuação do Ministério Público.

Além disso, a ordem judicial deverá informar as contas utilizadas para débito e recebimento, o valor da pensão, a data do pagamento e a forma de atualização da quantia. “O direito pertence ao beneficiário da pensão. Portanto, o pedido pode ser feito pela mãe, pelo pai ou por outro representante legal da criança ou do adolescente”, esclarece Júlia.

Medida busca reduzir atrasos no pagamento

Atualmente, o desconto diretamente na folha de pagamento já é uma alternativa utilizada quando o responsável pela pensão possui emprego formal. Porém, esse mecanismo pode ser mais difícil de aplicar a autônomos, empresários, profissionais liberais e trabalhadores informais.

Com a nova sistemática, a expectativa é reduzir atrasos e tornar o pagamento mais previsível. “O principal objetivo é dar mais segurança e regularidade ao pagamento da pensão alimentícia. Busca-se evitar que o beneficiário precise recorrer à Justiça a cada parcela não paga e garantir maior previsibilidade para despesas como alimentação, saúde, educação e moradia”, afirma a advogada.

Falta de saldo poderá resultar em bloqueio de outros valores

A legislação também estabelece procedimentos para situações em que não houver dinheiro suficiente na conta indicada no dia do vencimento.

Nesse caso, a instituição financeira deverá comunicar a ausência de saldo ao sistema responsável. Posteriormente, outros ativos financeiros do devedor poderão ser bloqueados, respeitando o limite do valor atualizado da parcela em atraso.

O responsável pelo pagamento terá direito de se manifestar. Caso não apresente justificativa ou ela não seja aceita pela Justiça, o valor bloqueado poderá ser convertido em penhora e transferido ao beneficiário.

“Se ainda assim o débito não for integralmente pago, continuam disponíveis as demais formas de cobrança, inclusive o protesto e, quando preenchidos os requisitos legais, a prisão civil”, explica Júlia Gabriela.

Sistema começa a valer em julho de 2027

A Lei nº 15.479 estabeleceu prazo de um ano para entrada em vigor. Dessa forma, a nova sistemática começará a ser aplicada em 30 de julho de 2027.

Durante esse período, o Poder Judiciário, o Banco Central e as instituições financeiras deverão desenvolver e regulamentar o sistema eletrônico que permitirá a realização das transferências automáticas.

Até a entrada em vigor, portanto, os pagamentos continuam seguindo os mecanismos atualmente utilizados nos processos de pensão alimentícia.

Ouça a reportagem de Vanessa Montibeller: 

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