O Tribunal do Júri da comarca de Rio do Sul condenou nesta quinta-feira (28) o motorista acusado de atropelar e matar uma professora que praticava corrida em uma ciclovia da cidade.
O Conselho de Sentença decidiu afastar a acusação de dolo eventual, quando o condutor assume o risco de provocar a morte. Com isso, o caso foi desclassificado para homicídio culposo na direção de veículo automotor sob efeito de álcool, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Acidente ocorreu em 2023
O atropelamento aconteceu no dia 6 de julho de 2023, por volta das 17h30, na Rua Dom Pedro II, no bairro Canoas, em Rio do Sul.
De acordo com a denúncia, o motorista conduzia uma caminhonete com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool quando invadiu a faixa da ciclovia e atingiu a professora.
A vítima foi arremessada e morreu em decorrência de múltiplos traumatismos.
Teste apontou embriaguez
Conforme os autos do processo, exames realizados cerca de três horas após o acidente apontaram 0,95 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido, indicando elevado grau de embriaguez.
Pena e suspensão da CNH
A pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O motorista também teve o direito de dirigir suspenso por dois anos.
O réu foi absolvido da acusação autônoma de embriaguez ao volante, já que a Justiça entendeu que essa conduta já está incorporada ao crime de homicídio culposo qualificado no trânsito.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Professora trabalhava em duas creches. Foto: Reprodução / Redes Sociais