Justiça

Mãe de Ibirama que perdeu bebê após alta indevida será indenizada em R$ 100 mil

Decisão do TJSC aponta falha grave no atendimento após hospital liberar paciente sem exames.

Mãe de Ibirama que perdeu bebê após alta indevida será indenizada em R$ 100 mil Mãe de Ibirama que perdeu bebê será indenizada. Foto: Reprodução Internet

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma mãe que perdeu o bebê após um parto sem assistência, em Ibirama, no Alto Vale do Itajaí.

O caso ocorreu em março de 2024 e foi divulgado pelo Judiciário nesta semana. Segundo o processo, a mulher procurou atendimento hospitalar com dores intensas na região abdominal e lombar, além de relatar atraso menstrual. Após exames, foi constatada a gravidez, até então desconhecida por ela.

Alta sem exames e sem avaliação completa

Mesmo com os sintomas, a paciente recebeu alta hospitalar sem a realização de exames para identificar o estágio da gestação. Ela foi orientada apenas a agendar o pré-natal.

Horas depois, já em casa, as dores aumentaram e o bebê nasceu no banheiro da residência. Equipes de socorro foram acionadas, mas a criança não resistiu.

Falha no atendimento foi confirmada

A perícia judicial apontou falhas no atendimento, com ausência de investigação obstétrica adequada e falta de encaminhamento para um serviço de referência. O processo também indica que a paciente apresentava quadro de hipotireoidismo, condição que caracteriza gestação de alto risco.

Justiça mantém valor da indenização

Em primeira instância, o Estado já havia sido condenado ao pagamento de R$ 100 mil. A Procuradoria recorreu, pedindo a redução do valor para R$ 50 mil, sob alegação de que não houve imprudência grave.

No entanto, o relator do caso considerou que houve falha grave no serviço prestado, incompatível com os protocolos técnicos. A decisão de manter a indenização foi unânime.

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