Educação

Liminar que exigia segundo professor para todos os alunos com deficiência em escolas de Ituporanga é suspensa

Município recorreu da decisão e defende atendimento conforme a necessidade de cada estudante. Processo ainda aguarda julgamento definitivo.

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Liminar que exigia segundo professor para todos os alunos com deficiência em escolas de Ituporanga é suspensa Imagem Ilustrativa / Professor em sala de aula. Foto: Reprodução / Folha - UOL

Uma decisão de segundo grau suspendeu os efeitos da liminar que obrigava o Município de Ituporanga a disponibilizar um segundo professor para todos os alunos com deficiência matriculados na rede municipal.

A liminar havia sido concedida pela Justiça, em maio, dentro de uma ação do Ministério Público de Santa Catarina. O Município recorreu por entender que o atendimento deve considerar as necessidades individuais de cada estudante, e não determinar automaticamente um segundo professor.

Com a suspensão, a obrigação estabelecida em primeiro grau não produz efeitos neste momento. No entanto, o processo continua em andamento e ainda não existe uma decisão definitiva sobre o mérito.

Município defende atendimento conforme necessidade de cada aluno

Segundo o representante da Procuradoria-Geral do Município, Márcio Lima da Costa Júnior, a Secretaria de Educação pretende atender os estudantes por meio de diferentes profissionais, conforme cada situação. “O intuito do Município e da Secretaria de Educação é prestar o melhor atendimento possível para todos os alunos que precisam de atendimento especializado”, afirmou.

De acordo com Márcio, o Município entende que nem todos os casos exigem obrigatoriamente um segundo professor. “Esse serviço pode ser prestado por outros profissionais, como profissionais de apoio e profissionais da rede de ensino que tenham capacidade de suprir as necessidades do aluno”, explicou.

Inicialmente, o Município identificou cerca de 28 estudantes dentro da demanda analisada. Além disso, a administração informou que trabalha na criação de cargos para ampliar a estrutura de atendimento.

Necessidade de segundo professor depende da avaliação do estudante

A professora do Atendimento Educacional Especializado do Centro Educacional Pedro Júlio Miller, Marieli Maria Engster, explica que o diagnóstico, sozinho, não define a necessidade de um segundo professor.

Com 15 anos de atuação na área e especialização em neuropsicopedagogia, ela afirma que a escola precisa avaliar as barreiras enfrentadas pelo estudante. “Ter uma deficiência não significa automaticamente que o aluno precise de um segundo professor. A inclusão não funciona como uma receita pronta”, explicou.

Segundo Marieli, a equipe escolar realiza um estudo de caso e elabora o Plano de Ensino Individualizado, o PEI. O documento estabelece objetivos e adaptações necessárias para cada estudante. “O segundo professor entra quando existe uma barreira pedagógica significativa, quando a criança precisa de uma adaptação intensa e contínua para conseguir aprender”, afirmou.

Já o profissional de apoio pode atuar, entre outras funções, em necessidades relacionadas à alimentação, higiene e mobilidade. A legislação federal também prevê que a oferta desse profissional considere estudo de caso e as necessidades do estudante.

Secretaria de Educação acompanha novas demandas

A Secretaria de Educação também realiza levantamentos para identificar quantos estudantes precisam de atendimento especializado a cada ano.

Segundo Márcio Lima da Costa Júnior, essa demanda pode aumentar ou diminuir conforme novas matrículas entram na rede. “A Secretaria faz esse monitoramento durante todo o ano para que a gente consiga atender com eficiência aos alunos da rede de ensino”, disse.

O Município sustenta que uma rede formada por diferentes profissionais pode atender as necessidades dos estudantes. Já a ação apresentada pelo Ministério Público busca assegurar o atendimento considerado necessário para garantir os direitos dos alunos com deficiência.

Processo ainda terá decisão definitiva

Na primeira instância, o Município já apresentou defesa e o Ministério Público apresentou réplica. Agora, o juiz deverá decidir se outras provas serão necessárias antes do julgamento.

Ao mesmo tempo, o recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina permanece em análise. Até o momento, a decisão do Tribunal apenas suspendeu os efeitos da liminar, sem encerrar a discussão. “O Ministério Público está fazendo o seu papel na proteção dos direitos coletivos e o Município também está fazendo o seu papel. Existem divergências de entendimento, e o Poder Judiciário vai fixar o entendimento final”, afirmou o representante da Procuradoria-Geral do Município, Márcio Lima da Costa Júnior.

Portanto, o processo ainda pode terminar com a obrigação de disponibilizar segundo professor nos termos pedidos na ação ou com uma decisão favorável ao modelo defendido pelo Município. Até lá, a Secretaria de Educação afirma que continuará avaliando individualmente as necessidades dos estudantes da rede municipal.

Confira os detalhes na reportagem de Berta Thiesen: 

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