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Justiça Eleitoral orienta eleitor a levar “colinha” em papel para votação

Eleições de 2026 terão seis votos, incluindo duas escolhas para senador; celular não poderá ser usado junto à urna.

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Justiça Eleitoral orienta eleitor a levar “colinha” em papel para votação Modelo de "colinnha" em papel para votação. Foto: Divulgação / Site TSE

A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a prepararem uma “colinha” em papel com os números dos candidatos antes de comparecerem às urnas nas eleições de 2026. Neste ano, serão seis votos, o que exige atenção redobrada para evitar erros e também tornar a votação mais rápida.

A orientação foi reforçada pelo chefe da 102ª Zona Eleitoral, Danilo Marra. A zona compreende os municípios de Aurora, Agronômica, Laurentino, Rio do Oeste, Lontras e Presidente Nereu.

Segundo ele, a principal diferença neste pleito é a necessidade de dois votos para senador, em razão da renovação de dois terços das cadeiras do Senado. “Esse ano teremos uma eleição um pouco diferente. São seis votos, por conta dos dois votos para senador. Por isso, é muito importante que o eleitor leve uma colinha”, explicou.

Colinha ajuda a agilizar a votação

Além de auxiliar o eleitor a lembrar os números dos candidatos, a anotação pode contribuir para reduzir o tempo de permanência na cabine e tornar as filas mais dinâmicas. Conforme Danilo Marra, algumas seções eleitorais localizadas em áreas urbanas podem reunir entre 350 e 400 eleitores.

Por isso, a recomendação é que o cidadão chegue ao local de votação com os documentos necessários e com os números dos candidatos já organizados. A colinha pode ser feita pelo próprio eleitor em casa. Também é possível retirar um modelo disponibilizado pela Justiça Eleitoral nos cartórios ou baixar a versão oficial no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Celular não pode ser levado até a urna

A Justiça Eleitoral também alerta que a colinha deve estar em papel. O celular não pode ser utilizado na cabine de votação.

O aparelho pode ser apresentado para identificação do eleitor, quando utilizado para exibir documento digital permitido. Depois disso, porém, deverá permanecer fora da cabine, próximo à mesa dos mesários. “Só não pode levar no celular. A partir da identificação, ele precisa deixar o aparelho próximo à mesa dos mesários e fazer a votação com a colinha em papel”, explicou Danilo.

Confira a ordem dos seis votos

A ordem de votação começa por deputado federal, com quatro dígitos. Em seguida, o eleitor escolhe deputado estadual, com cinco dígitos.

Depois, serão registrados dois votos para senador, cada um com três dígitos. Na sequência, o eleitor vota para governador e, por último, para presidente da República.

A orientação é que o eleitor confira previamente os números, leve a anotação em papel e chegue à seção preparado para tornar o processo mais rápido e seguro.

Ouça a reportagem de Vanessa Montibeller: 

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