A juíza eleitoral da 39º zona eleitoral da Comarca de Ituporanga Graziela Schizuiho Alchini, julgou procedente a representação, da coligação "As Pessoas em Primeiro Lugar", contra o Prefeito Osni Francisco de Fragas, a coligação "Unidos pelo Progresso" e dos candidatos a prefeito e vice Ivan França e Marcelo Machado, e condenou os mesmos por abuso dos poderes políticos, de autoridade, econômico e propaganda eleitoral.
Alem da inelegibilidade de 8 anos contra Osni Francisco de Fragas, Ivan e Marcelo, e cassação do registro de candidatura de Ivan e Marcelo, os envolvidos foram condenados ao pagamento de multa.
O Prefeito Lorinho foi condenado ao pagamento de multa de 5.320,50; bem como a coligação Unidos pelo Progresso também terá que pagar 5.320.50 de multa e os candidatos Ivan e Marcelo, pagam o mesmo valor de 5.320,50, sendo que cabe a cada candidato o pagamento de 50%. Da decisão cabe recurso.
De acordo com o processo por meio da Secretária de obras, com anuencia do prefeito municipal utilizouem beneficio da coligação "Unidos pelo Progresso" equipamentos públicos em prol de atos de campanha.
Por Adriane Rengel