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Jovens que completam 18 anos até outubro precisam emitir título de eleitor

Prazo para regularizar a situação eleitoral vai até 6 de maio; adolescentes a partir de 15 anos já podem solicitar o documento

Jovens que completam 18 anos até outubro precisam emitir título de eleitor Título Eleitoral. Foto: Reprodução / RNA

Os jovens que completam 18 anos até o dia 4 de outubro de 2026 precisam emitir o título de eleitor dentro do prazo legal. A partir dessa idade, o voto passa a ser obrigatório nas eleições, conforme estabelece a Constituição Federal. Entre os maiores de idade, apenas analfabetos e pessoas com mais de 70 anos têm participação facultativa no pleito.

Além disso, adolescentes que já completaram 15 anos podem solicitar o título de eleitor de forma antecipada. Nesses casos, o direito ao voto é garantido a partir do momento em que completam 16 anos, desde que essa data seja anterior ao primeiro turno das eleições.

Quem deve fazer o título de eleitor em 2026

O chefe de Seção da Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), João José Sagaz Neto, explica que o alistamento pode ser feito antes da idade mínima para votar:

“Apesar de o voto estar disponível a partir dos 16 anos, quem já completou 15 pode fazer o título. Essa pessoa conseguirá votar na próxima eleição, desde que complete dezesseis anos até a data do primeiro turno, no dia 4 de outubro”, esclarece.

O segundo turno das eleições de 2026, caso necessário para a Presidência da República ou para o Governo do Estado, está previsto para 25 de outubro.

Aniversário entre os turnos muda a regra

Quem completa 18 anos entre o primeiro e o segundo turno passa a ter voto obrigatório apenas na segunda etapa da eleição. Já os jovens que completam 16 anos nesse intervalo ganham o direito de participar do pleito, de forma facultativa.

Mesmo assim, para votar em qualquer situação, o eleitor precisa emitir o título até o prazo final, que se encerra em 6 de maio de 2026.

Prazo para emitir o título e orientação do TRE-SC

De acordo com o chefe de Seção da Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral do (TRE-SC), João José Sagaz Neto, a recomendação é não deixar o processo para a última hora:

“A Justiça Eleitoral sempre busca conscientizar a população. O prazo de seis de maio, a princípio, parece distante, mas a orientação é não deixar para os últimos dias. Quem faz isso acaba enfrentando filas e transtornos”, alerta.

O atendimento pode ser feito de forma online ou presencial, mediante agendamento. As orientações estão disponíveis pelo telefone 0800 647 3888 ou no site www.tre-sc.jus.br

Eleições de outubro em Santa Catarina

Mais de cinco milhões de eleitores catarinenses vão às urnas em outubro para eleger presidente e vice, governador e vice, dois senadores, além de deputados federais e estaduais.

Quem tem obrigação de votar e não comparece nem justifica a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral. Nessa situação, o eleitor não consegue emitir a certidão de quitação eleitoral, exigida para documentos como CPF e passaporte.

Acompanhe a reportagem de Kadu Reis, da Rede de Notícias Acaert: 

 

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