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Dr. Felipe Maciel: Perfil falso e a Evolução do Marco Civil da Internet

Confira a Coluna do jurista e Mestre em Direitos Fundamentais, Felipe Arthur Maciel França.

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Dr. Felipe Maciel: Perfil falso e a Evolução do Marco Civil da Internet Perfil falso e a Evolução do Marco Civil da Internet - Imagem Ilustrativa. Foto: Geração de IA

Você já ouviu falar de alguém que teve o nome usado num perfil falso pra aplicar golpes via internet, mais precisamente via Whats app — golpe do advogado falso, vendedor falso, até parente "clonado" no WhatsApp pedindo dinheiro emprestado? Comigo aconteceu. Criaram um perfil se passando por mim pra enganar gente que confia no meu nome, e entrei na Justiça contra o Facebook e o WhatsApp por causa disso.

Trago esse assunto porque a lei mudou — e mudou a favor de quem é vítima.

Desde 23 de junho de 2014, data em que entrou em vigor o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), valia uma regra frágil: pelo artigo 19, a plataforma só era obrigada a agir se um juiz mandasse, com ordem específica. Na prática, um perfil falso podia continuar no ar meses a fio, aplicando golpe, enquanto a vítima esperava uma decisão judicial.

Isso mudou em 26 de junho de 2025. Nesse dia, o STF julgou os Temas 987 (RE 1.037.396) e 533 (RE 1.057.258) e decidiu, por maioria, que essa regra antiga não é mais suficiente pra proteger direitos fundamentais. O caso concreto que originou esse entendimento era, coincidentemente, um perfil falso no Facebook usado pra prejudicar uma pessoa — muito parecido com o que eu vivi (e tantos outros também sofreram). A partir dali, pelo artigo 21 do Marco Civil, a plataforma pode ser responsabilizada mesmo sem ordem judicial: basta ter sido notificada e não ter feito nada.

E a regulamentação chegou junto: o Decreto 12.975/2026, publicado em 21 de maio, entrou em vigor em 20 de julho de 2026 e passou a obrigar as plataformas a terem canal de denúncia rápido e a identificar quem paga por anúncio — porque boa parte do golpe hoje vem disfarçada de propaganda paga.

Se um dia você ou alguém da família for vítima de perfil falso ou golpe parecido: não adianta só bloquear. Denuncie formalmente dentro da própria plataforma, guarde print de tudo e procure orientação jurídica. Hoje a balança pesa mais a favor de quem foi vítima — e a lei finalmente dá ferramenta pra isso.

Felipe Arthur Maciel França é jurista, mestre em Direitos Fundamentais.

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