O deputado estadual Mário Motta (PSD) protocolou na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) um Projeto de Lei que altera uma regra vigente desde 1988, para conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a motoristas de aplicativo classificados como Microempreendedor Individual (MEI).
O texto prevê a isenção para um veículo por proprietário, desde que o motorista:
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- Esteja cadastrado há pelo menos seis meses em plataforma de transporte por aplicativo;
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- Utilize o veículo como instrumento de trabalho na atividade;
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- E cumpra outras exigências previstas em regulamento, como número mínimo de viagens.
A proposta se aplica apenas a veículos terrestres automotores de duas ou mais rodas de fabricação nacional.
De acordo com parlamentar, a medida reconhece a importância do transporte por aplicativo como fonte de renda para os MEIs.
O texto menciona que o benefício segue o princípio da capacidade contributiva e observa as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao limitar a isenção a casos específicos.
Mario Motta. Foto: ASCOM