Chapadão do Lageado passou a contar com uma Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal após uma apuração do Ministério Público de Santa Catarina. O procedimento analisou a ausência de regras locais para proteção, atendimento e controle populacional de animais.
A apuração começou como Notícia de Fato e avançou para Inquérito Civil em três de julho. Antes dessa conversão, o município aprovou o Projeto de Lei nº 08/2026, que se tornou a Lei nº 886 em 19 de junho.
Segundo a assessoria jurídica do município, nenhum caso específico de maus-tratos ou abandono motivou o procedimento. A assessoria informou que a fiscalização ocorreu após uma sugestão parlamentar para verificar as políticas de bem-estar animal nos municípios catarinenses.
Apuração não partiu de ocorrência específica
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga abriu a Notícia de Fato para, conforme o despacho, “apurar a ausência de legislação no município de Chapadão do Lageado visando à proteção, bem-estar e controle populacional de animais”.
Inicialmente, o Ministério Público solicitou que a Prefeitura informasse se possuía legislação sobre o tema. O órgão também pediu esclarecimentos sobre as medidas que o município pretendia adotar diante de um relatório do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Depois, a Promotoria solicitou um levantamento da quantidade de cães e gatos no município. Também pediu informações sobre casos de abandono, ocorrências policiais, atendimento veterinário e espaços para acolhimento de animais perdidos ou abandonados.
O despacho não aponta um episódio concreto de maus-tratos nem aplica penalidades à administração municipal. O documento registra a necessidade de criar regras e organizar ações públicas voltadas ao tema.
Município não tinha estrutura permanente para animais
Durante a apuração, a Prefeitura informou que realizou um levantamento da quantidade de animais domésticos. O município também relatou que recebe, de forma esporádica, informações sobre abandono.
Naquele momento, Chapadão do Lageado não possuía estrutura própria para acolhimento permanente de animais. Além disso, não havia serviço veterinário público permanente.
A administração comunicou ao Ministério Público que o Projeto de Lei nº 08/2026 tramitava na Câmara de Vereadores. Também informou que pretendia incluir uma proposta orçamentária para a área no exercício financeiro seguinte.
Em despacho de 26 de junho, a promotora de Justiça Renata Bezerra Marinho de Oliveira considerou que o município apresentava uma situação “pontual e esporádica” de abandono de animais domésticos.
Projeto de bem-estar animal virou lei municipal
O projeto citado durante a apuração já concluiu a tramitação. O prefeito Eugênio Antonio Roling sancionou a Lei nº 886 em 19 de junho de 2026.
A legislação institui a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. Além disso, cria uma rede que poderá reunir órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
A lei reconhece os animais como seres sencientes e estabelece ações para proteção da saúde, integridade e vida. O texto também prevê campanhas educativas, adoção responsável e prevenção de maus-tratos. “Os animais são reconhecidos como seres sencientes, devendo ser destinatários de políticas públicas que assegurem sua dignidade e bem-estar”, estabelece a legislação.
Castração, microchipagem e controle populacional
A nova política municipal inclui o controle populacional de cães e gatos por meio de castração. A lei também determina a identificação dos animais atendidos com microchip.
O município poderá custear integralmente a castração de animais pertencentes a tutores de baixa renda inscritos no Cadastro Único. Para os demais proprietários, o poder público poderá subsidiar até 50% do custo.
No caso de animais errantes ou semidomiciliados, o tutor voluntário não precisará comprovar baixa renda. Entretanto, deverá informar a localização do animal e apresentar os documentos exigidos.
A legislação ainda autoriza a Prefeitura a firmar convênios e credenciar clínicas ou profissionais veterinários. O município também poderá abrir créditos orçamentários para financiar as ações previstas.
Lei prevê fiscalização e penalidades
Entre as situações classificadas como maus-tratos estão abandono, falta de alimentação, ausência de assistência veterinária e manutenção em locais sem higiene ou espaço adequado.
Os tutores deverão fornecer água, alimentação, vacinação, abrigo e condições de movimentação. Também terão responsabilidade pelo controle reprodutivo e pela destinação dos filhotes.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa ou apreensão do animal em situações de risco. Contudo, o Poder Executivo ainda deverá regulamentar as infrações e os valores das penalidades.
O Inquérito Civil permite que o Ministério Público continue acompanhando a implantação das medidas. Até o último despacho presente nos documentos, o procedimento permanecia aberto e aguardava nova deliberação da Promotoria.
Prefeitura de Chapadão do Lageado. Foto: Franciel Andrade / Sintonia FM