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Atrasados do INSS: entenda honorários e o que fazer em caso de cobrança contestada

Advogada explica pagamento retroativo, honorários contratuais e de sucumbência e quais medidas o segurado pode adotar diante de dúvidas sobre desconto

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Atrasados do INSS: entenda honorários e o que fazer em caso de cobrança contestada Imagem ilustrativa / atrasados do INSS. Foto: Reprodução / Agora RN

Os chamados atrasados do INSS são valores retroativos devidos ao segurado quando um benefício ou uma revisão gera pagamentos referentes a meses anteriores. Em processos administrativos ou judiciais, o recebimento pode envolver também a cobrança de honorários advocatícios.

Por isso, dúvidas sobre quanto o advogado pode receber dos valores acumulados costumam surgir após a conclusão do processo. A orientação é analisar o contrato firmado, solicitar os cálculos e buscar esclarecimentos quando houver divergência.

A advogada especialista em Direito Previdenciário, Gisele Zimmermann Muller, explicou à Rádio Sintonia como funciona o pagamento dos atrasados e quais providências podem ser tomadas caso o segurado questione algum desconto.

O que são os atrasados do INSS

O pagamento retroativo ocorre quando o segurado faz um pedido ao INSS e precisa aguardar até a conclusão do processo. Se o benefício for reconhecido, os valores referentes ao período de espera podem ser pagos posteriormente.

Isso também pode acontecer quando o INSS nega inicialmente o benefício ou a revisão. Nesse caso, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou buscar a Justiça. “Em ambos os casos, a partir do momento que haja a decisão daquele pedido e essa decisão seja favorável, vai gerar o direito ao pagamento dos valores retroativos para o segurado”, explicou a advogada especialista em Direito Previdenciário, Gisele Zimmermann Muller.

Segundo ela, o período considerado normalmente começa na data relacionada ao requerimento e segue até a implantação ou conclusão do processo, conforme o direito reconhecido em cada caso. “Ele vai ter direito de receber aqueles valores atrasados, acumulados, da data que ele deu entrada no INSS até a data de conclusão daquele processo”, afirmou.

Honorários advocatícios dependem do contrato firmado

Quando o segurado contrata um advogado para acompanhar um pedido administrativo ou processo judicial, as partes estabelecem os honorários por meio de contrato.

A legislação assegura ao advogado o direito aos honorários convencionados entre profissional e cliente. Além disso, a OAB/SC mantém uma tabela que orienta a fixação de valores mínimos para os serviços prestados em Santa Catarina.

Na prática, segundo Gisele, existem diferentes formas de contratação. “Alguns advogados cobram, além do percentual, alguma parcela atrelada ao valor do benefício. Também pode ser estabelecido o pagamento de um valor antecipadamente ao processo”, explicou.

Por esse motivo, o segurado deve verificar previamente quais condições constam no contrato. O documento permite identificar percentuais, valores fixos e outras formas de remuneração acertadas entre as partes.

Honorários de sucumbência são diferentes dos contratuais

Outro ponto que costuma gerar dúvidas envolve os honorários de sucumbência. Eles não correspondem aos mesmos valores que o cliente se comprometeu a pagar ao contratar o advogado.

O Estatuto da Advocacia estabelece que os honorários incluídos na condenação por sucumbência pertencem ao advogado. Portanto, eles constituem uma verba diferente dos honorários convencionados no contrato entre profissional e cliente.

Assim, para saber quanto foi descontado do pagamento retroativo, o beneficiário pode solicitar o contrato e a memória dos cálculos utilizados.

Segurado pode pedir prestação de contas sobre descontos

Caso tenha dúvidas sobre o valor descontado, Gisele orienta que o primeiro passo seja procurar o próprio advogado responsável pelo processo. “A orientação é que, inicialmente, esse beneficiário busque contato com o advogado, solicitando esclarecimento e uma prestação de contas imediata daquela quantia que foi descontada”, disse.

Se a análise indicar cobrança acima do que estava previsto no contrato, a advogada afirma que o cliente pode pedir a devolução. “Caso o advogado se recuse a prestar o esclarecimento, ou se apure que tenha havido um desconto a maior, ele deve devolver esse valor ao beneficiário, ao cliente”, explicou.

Reclamação à OAB e medidas judiciais

Quando não há acordo ou devolução após a tentativa de esclarecimento, o segurado pode procurar orientação jurídica sobre as medidas disponíveis. Entre as possibilidades citadas pela especialista estão a representação perante a OAB e a busca pela restituição do valor na esfera judicial. “Em não havendo devolução, o segurado pode buscar medidas judiciais, além de efetuar uma reclamação junto à OAB da subseção”, afirmou Gisele.

No entanto, segundo a advogada, muitas situações podem ser esclarecidas antes dessa etapa. “Muitas vezes, o que a gente percebe na prática é que, havendo dúvidas em relação ao valor descontado ou à porcentagem, normalmente se resolve nesse primeiro contato com o advogado”, concluiu.

A orientação, portanto, é que o segurado mantenha cópia do contrato de honorários, dos cálculos e dos documentos relacionados ao pagamento. Em caso de dúvida, esses registros ajudam a verificar quais valores foram acertados e quais descontos ocorreram.

Ouça a reportagem de Berta Thiesen: 

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