Economia

Volta às aulas: Procon SC esclarece cobranças permitidas e direitos dos pais

Orientações tratam de pré-matrícula, reajuste de mensalidades, lista de material escolar e garantias para alunos com deficiência.

Volta às aulas: Procon SC esclarece cobranças permitidas e direitos dos pais Criança desenhando. Foto: Pexels / Andrea Piacquadio

Com a volta às aulas se aproximando, pais e responsáveis começam a organizar matrícula, compra de materiais e orçamento familiar. Para evitar cobranças indevidas, o Procon de Santa Catarina detalha o que pode e o que não pode ser exigido pelas escolas particulares.

Pré-matrícula e garantia de vaga

A diretora do Procon estadual, delegada Michele Alves, explica que a taxa de pré-matrícula não pode se transformar em uma mensalidade extra. Segundo ela, o valor pago para garantir a vaga deve ser diluído nas doze mensalidades do ano letivo. “O que não pode é a escola cobrar treze mensalidades e não diluir esse valor para garantir a vaga do aluno”, afirma.

A recusa de matrícula também não é permitida, salvo em situações específicas, como ausência de vaga. Nesses casos, a instituição não é obrigada a aceitar o aluno.

Reajuste de mensalidades

Os reajustes anuais costumam gerar dúvidas entre os pais. De acordo com o Procon, as escolas podem reajustar valores, desde que o aumento seja proporcional aos custos operacionais. Entram nessa conta despesas com pessoal, contratação de funcionários e investimentos em infraestrutura. Por isso, os responsáveis podem solicitar informações detalhadas quando a instituição não apresentar o relatório de custos.

Lista de material escolar

Na lista de materiais, a atenção deve ser redobrada. A escola não pode exigir itens de uso coletivo. “Tudo que for de uso coletivo, a escola não pode cobrar, como papel higiênico, detergente e produtos de limpeza”, explica a delegada. Por outro lado, materiais de uso individual, como cadernos, lápis e borracha, podem ser solicitados.

Direitos de alunos com deficiência

A legislação brasileira proíbe a cobrança de valores extras para alunos com deficiência. A Lei nº 13.146, de 2015, garante que esses estudantes paguem o mesmo valor dos demais. Além disso, a norma assegura atendimento educacional especializado e impede a recusa de matrícula. Cabe à escola adaptar o projeto pedagógico às necessidades do aluno.

Acompanhe a reportagem com Carol Denardi, da Rede de Notícias ACAERT:

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