O Tribunal do Júri da Comarca de Ituporanga, condenou na noite desta sexta-feira (21), dois homens pelos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menores. Conforme o dispositivo da sentença, G. M. R da S. recebeu pena de 25 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, enquanto J. H. P. L foi condenado a 13 anos de prisão. Ambos iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.
A decisão se baseia no art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, combinado com o art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 70 do Código Penal. Os dois condenados também deverão arcar com as custas processuais.
O juiz determinou a manutenção da prisão preventiva, ressaltando que permanecem válidos os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Além disso, não foi concedido o direito de recorrer em liberdade. O magistrado explicou que, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal — fixado no Tema 1068 da repercussão geral —, é possível a execução imediata das condenações impostas pelo Tribunal do Júri, independentemente do tamanho da pena aplicada.
A Sessão do Tribunal, ocorreu na Câmara de Vereadores de Ituporanga.
Por: João Sérgio/ Jornalismo Sintonia FM
Foto: Imagem Ilustrativa