Um trabalhador de 26 anos que ficou paraplégico após cair de uma pedreira municipal em Imbuia, no Alto Vale do Itajaí, receberá R$ 1,24 milhão em indenizações. A decisão unânime é do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) e inclui valores por danos morais, redução da capacidade laboral e despesas assistenciais.
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O acidente ocorreu em agosto de 2023, quando o jovem atuava como operador de britador. Ele precisou passar por um caminho estreito na beira de um penhasco de cerca de 30 metros para destravar a correia da máquina. O trajeto era usado rotineiramente pelos trabalhadores, mas não tinha proteção adequada, e não havia uso de cintos de segurança. Após a queda, o trabalhador ficou 20 dias em coma.
Defesa e condenação
No processo, a empresa contratada alegou que a transferência para a pedreira foi decisão exclusiva do município, enquanto a Prefeitura sustentou que a responsabilidade era da empresa, que deveria fornecer treinamento e equipamentos de proteção. O município ainda tentou atribuir a culpa exclusivamente ao trabalhador.
A Justiça, no entanto, considerou que o procedimento perigoso era de conhecimento e tolerado pelo município, mantendo a responsabilidade solidária das duas partes.
Valor da indenização
Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 1,33 milhão. O TRT-SC manteve a condenação, mas reduziu a indenização por danos morais de R$ 500 mil para R$ 300 mil, levando em conta a remuneração do trabalhador, que era pouco inferior a R$ 2 mil, além da capacidade econômica da empresa e do município. Com a atualização, o valor final ficou em R$ 1,24 milhão.
Cabe recurso da decisão.
Arquivo/Rádio Sintonia