A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina determinou o pagamento de R$ 30 mil de indenização a uma funcionária de supermercado vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho, em Rio do Sul.
A trabalhadora atuou na empresa entre abril de 2024 e abril de 2025. Segundo o processo, ela passou a ser perseguida por um superior hierárquico dentro e fora da loja, além de receber comentários e convites insistentes.
Assédio foi confirmado pela Justiça
De acordo com a decisão, o conjunto de provas demonstrou condutas invasivas e comentários de cunho sexista e degradante praticados pelo subgerente.
Uma testemunha também confirmou um dos episódios relatados pela trabalhadora.
Funcionária teve afastamento médico
Após os fatos, a funcionária desenvolveu estresse pós-traumático e precisou de afastamento previdenciário por acidente de trabalho.
Documentos médicos apontaram sintomas como insônia, medo intenso e crises de ansiedade.
Rescisão indireta foi mantida
A Justiça também confirmou a rescisão indireta do contrato, situação em que a falta grave do empregador impede a continuidade do vínculo.
Com isso, a trabalhadora terá direito às verbas equivalentes à dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.
Indenização foi reduzida no TRT-SC
Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 40 mil.
No segundo grau, o valor foi reduzido para R$ 30 mil, pois o colegiado considerou que a empresa dispensou o gerente apontado como autor do assédio após a denúncia.
Mesmo assim, o relator afirmou que a medida não elimina o trauma sofrido pela vítima nem afasta a responsabilidade da empresa.
O prazo para recurso ainda está aberto.
Corredor de supermercado. Foto: Imagem Ilustrativa / TRT-SC