O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou decretos de 10 municípios de Santa Catarina que dispensavam a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 no ato da matrícula escolar. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (26) e considera inconstitucionais as medidas adotadas pelas prefeituras.
No Alto Vale, a decisão atinge diretamente Ituporanga, Taió e Presidente Getúlio. Os municípios estavam entre as cidades catarinenses que haviam editado decretos para dispensar o documento na matrícula de crianças e adolescentes nas escolas.
Conforme o STF, as prefeituras não tinham competência para criar esse tipo de regra. O entendimento é de que os municípios extrapolaram a função de apenas complementar a legislação federal e estadual sobre saúde.
Além disso, a decisão aponta que os decretos violavam direitos fundamentais. Entre eles estão o dever de proteção à vida, à saúde e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.
Decretos derrubados no Alto Vale
Na região, foram considerados inconstitucionais os seguintes decretos:
Ituporanga (Decreto nº 11/2024);
Taió (Decreto nº 8.580/2024);
Presidente Getúlio (Decreto nº 31/2024).
Com a decisão, esses decretos deixam de ter validade. Portanto, os municípios devem seguir as normas federais e estaduais relacionadas à vacinação e à proteção da saúde de crianças e adolescentes.
Outras cidades de Santa Catarina também foram atingidas
Além das cidades do Alto Vale, a decisão também alcança outros sete municípios catarinenses:
São Pedro de Alcântara (Decreto nº 34/2024);
Santa Terezinha do Progresso (Decreto nº 25/2024);
Sombrio (Decreto nº 17/2024);
Brusque (Decreto nº 9.735/2024);
Criciúma (Decreto nº 262/2024);
Modelo (Decreto nº 47/2024);
Balneário Camboriú (Decreto nº 11.568/2024).
STF aponta proteção à saúde como fundamento
A decisão considera que as normas municipais não poderiam afastar medidas ligadas à política pública de imunização. Nesse sentido, o STF entendeu que a dispensa do comprovante de vacinação contrariava o dever do poder público de proteger a saúde e a vida de crianças e adolescentes.
Dessa forma, o tribunal declarou inconstitucionais os decretos municipais que dispensavam o documento no momento da matrícula escolar.
Vacina contra Covid-19. Foto: Reprodução / Site G1 (Arthur Nascimento / Sesap)