O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da promotoria de Bom Retiro, no dia 20 de outubro, indeferiu um processo após a apuração de possíveis situações de maus-tratos contra crianças de uma creche da cidade.
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De acordo com o extrato da decisão, publicado no diário oficial do órgão, os fatos teriam acontecido no Centro Educacional Infantil Professor Alosir Moretti e já foram solucionados com a demissão da servidora.
A prefeitura de Bom Retiro emitiu uma nota, onde afirma que o bem-estar de todas as crianças matriculadas na rede municipal de ensino é um compromisso da gestão e que o caso foi investigado por meio de um Processo Administrativo Disciplinar.
Após as investigações, a prefeita, Helena Schild de Oliveira, acolheu a recomendação da comissão e a servidora em questão foi demitida.
Leia a nota na íntegra:
“A Prefeitura Municipal de Bom Retiro, no exercício de suas atribuições legais e em observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, reafirma seu compromisso intransigente com a segurança, a integridade e o bem-estar de todas as crianças matriculadas nas unidades de educação infantil do município. Garantir que o ambiente escolar se mantenha seguro, acolhedor e pautado no cuidado integral é diretriz prioritária desta gestão, que zela pela oferta de um ensino de qualidade, alicerçado no respeito e na proteção que toda criança merece.
Em razão de denúncias de supostos maus-tratos atribuídos a uma professora atuante em uma das creches municipais, a Administração Municipal, por intermédio da Secretaria de Educação, determinou a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com o objetivo de apurar, de forma minuciosa, os fatos narrados. Ressalte-se que, durante todo o trâmite processual, foram assegurados à servidora o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, com pleno acesso aos autos e oportunidade de manifestação e produção de provas.
No decorrer da instrução processual, foram colhidos depoimentos de pais, professores e demais envolvidos, de modo a conferir robustez e imparcialidade à apuração. Concluída a fase instrutória, a comissão processante, à vista das provas constantes dos autos, emitiu parecer conclusivo, reconhecendo que a conduta da servidora configurava infração funcional grave, recomendando a aplicação da penalidade de exoneração. Após análise criteriosa do relatório final e das evidências apresentadas, a Prefeita Municipal acolheu a recomendação da comissão, entendendo que a adoção da medida extrema era imprescindível para garantir a segurança e o bem-estar das crianças atendidas pela rede municipal.
A Prefeitura de Bom Retiro enfatiza que todas as medidas adotadas observaram rigorosamente o devido processo legal, a transparência e o respeito à legislação vigente, reafirmando o compromisso desta Administração com a ética, a responsabilidade e a proteção integral das crianças. O Município manter-se-á vigilante e diligente na apuração de quaisquer fatos que possam comprometer a integridade do ambiente escolar, assegurando que toda denúncia recebida seja tratada com seriedade, imparcialidade e dentro dos parâmetros legais.”
CEI Alosir Moretti. Foto: Reprodução / Redes Sociais